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TCE-PR oficializa adesão à rede nacional de indicadores que criou o IEGM

Apurado pelo Tribunal desde 2016, IEGM tem como objetivo mensurar a qualidade dos gastos feitos pelos municípios, avaliar sua eficácia e auxiliar o planejamento de políticas públicas

Índice de Efetividade da Gestão Municipal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) oficializou a adesão da corte ao acordo de cooperação técnica e operacional que estabeleceu a Rede Nacional de Indicadores Públicos (Rede Indicon) e criou o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). O convênio, firmado entre o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os tribunais de contas dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, é apoiado por diversos outros órgãos de controle brasileiros.

Apurado pelo TCE-PR desde 2016, o IEGM tem como objetivo mensurar, de forma anual, a qualidade dos gastos feitos pelos municípios, avaliar sua eficácia e auxiliar o planejamento de políticas públicas, além de oferecer ao cidadão um importante instrumento de controle social. Sete áreas são verificadas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação.

Os dados levantados, com base nas informações do ano anterior, são consolidados nacionalmente pelo IRB em um Painel Nacional de Indicadores, publicado no site dessa instituição, a qual é referência em pesquisas e estudos relativos ao sistema nacional de controle externo do gasto público.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR aprovaram, de forma unânime, a homologação da adesão ao acordo, nos termos do voto do presidente do Tribunal e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de 14 de agosto. A decisão contida no Acórdão nº 2283/19 - Tribunal Pleno foi veiculada em 21 de agosto, na edição nº 2.126 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

387691/18

Acórdão nº:

2283/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Instituto Rui Barbosa, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR