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TCE-PR não terá expediente na segunda-feira, 28 de outubro, Dia do Servidor Público

Data está prevista no artigo 183 do Estatuto dos Servidores do Tribunal (Lei Estadual nº 19.573/2018). Suspensão do expediente havia sido determinada pela Presidência da Corte em janeiro

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Fabiano Contador/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná estará com seu expediente suspenso na próxima segunda-feira (28 de outubro) em função do Dia do Servidor Público, conforme previsto no artigo 183 do Estatuto dos Servidores do TCE-PR (Lei Estadual nº 19.573/2018).

A determinação de suspensão do expediente na data havia sido emitida pela Presidência da Corte no início do ano, por meio da Portaria nº 26/2024, que regulamentou o calendário de feriados e datas comemorativas da instituição para todo o corrente ano.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR