Por cargo comissionado de assessoria jurídica, Corte de Contas julga pela irregularidade do exercício de 2013 da entidade e aplica sanção de R$ 725,48 ao presidente. Cabe recurso
As contas de 2013 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná (Ciscenop) foram jugadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Pananá (TCE-PR). O motivo da decisão foi o exercício do cargo de assessor jurídico da entidade por servidor comissionado. Claudemir Romero Bongiorno, presidente do consórcio, foi multado em R$ 725,48.
O Ciscenop é uma associação de 11 municípios da Região Noroeste do estado que tem como objetivo solucionar problemas comuns de saúde. Além de Cianorte, cidade sede, o consórcio atua em Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manuel do Paraná, São Tomé, Tapejara e Tuneiras.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável instrução do processo, observou que o cargo de assessor jurídico do consórcio era executado por um servidor não efetivo, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do Tribunal. Em contraditório, o presidente da entidade alegou que o cargo em questão era na posição de chefia, o que seria permitido pela legislação da Corte de Contas.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não acolheu as justificativas apresentadas. O prejulgado do TCE-PR prevê que o cargo em comissão de chefia indique a existência de uma equipe jurídica a ele subordinada, circunstância esta que não foi demonstrada pela entidade. Acompanhando a instrução da Cofim, o relator votou pela irregularidade das contas e aplicação de multa ao responsável.
A sanção aplicada a Claudemir Romero Bongiorno soma R$ 725,48 e está prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 12 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1673/17 na edição nº 1.590 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
268256/14 |
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Acórdão nº: |
1673/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anuais |
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Entidade: |
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná |
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Interessados: |
Claudemir Romero Bongiorno |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |