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TCE-PR multa pregoeiro de Colombo por falhas em licitação de pintura

Conselheiros votam pela procedência parcial de representação em razão da prefeitura ter aceitado balancetes em substituição ao balanço patrimonial da vencedora do certame

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.200,10 José Carlos Vieira, pregoeiro do Município de Colombo em 2019. A sanção foi aplicada devido a falhas no edital do Pregão Presencial nº 18/2019, que visou a prestação de serviços de pintura de prédios públicos desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A multa é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Meridional Serviços de Transportes e Terraplanagem Limitada. A representante alegou falhas da prefeitura na aceitação de documentos da vencedora do certame. Entre elas o fato de ter aceitado balancetes provisórios em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência total da representação, com a aplicação de multa ao então pregoeiro municipal.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela procedência parcial da representação, com imposição de multa. Em seu voto, o relator frisou que a irregularidade decorrente da substituição ao balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social da empresa vencedora do certame contrariam o artigo 31 da Lei das Licitações.

A multa aplicada a José Carlos Vieira está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em maio, mês que o processo foi julgado, valia R$ 106,67.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 27 de maio, realizada por videoconferência. Não houve recurso da decisão, contida no Acórdão nº 936/20 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2314/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 3 de julho.

No último dia 6, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra José Carlos Vieira. O prazo para o pagamento integral dos R$ 3.200,10, ou a primeira de até seis parcelas, é o dia 14 de agosto. Caso isso não ocorra, seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

365080/19

Acórdão nº:

936/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Meridional Serviços de Transportes e Terraplanagem LTDA., Peterson Adisio Pires e José Carlos Vieira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR