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TCE-PR multa prefeito de Pranchita por atraso no SIM-AM

Chefe do executivo do município atrasa em 47 dias o envio de dados ao SIM-AM de 2014 e recebe ressalva por excesso de gastos na contratação de pessoal. Cabe recurso

Vista aérea de Pranchita, município da região Sudoeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito do município de Pranchita, Marcos Michelon, por atraso no envio de dados de 2014 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O gestor desta cidade da região sudoeste terá de pagar sanção de R$ 725,48.

Mesmo após a prorrogação do prazo concedida pelo TCE-PR, Michelon atrasou em 47 dias o encaminhamento dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao SIM-AM. Tanto a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela aplicação de multa.

Além disso, não houve o retorno ao limite de despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2014. O prefeito alegou que o município precisou de tempo para adequar a receita e reduzir as despesas devido ao aumento do contingente de pessoal nos serviços de saúde locais. Depois de sanada a falha, o Tribunal converteu o item em ressalva.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com os pareceres ministerial e da unidade técnica e aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 29 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 341/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 7 de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

260844/15

Acórdão nº

341/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Pranchita

Interessado:

Marcos Michelon

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR