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TCE-PR multa os 3 gestores do Instituto Previdenciário de Cerro Azul em 2012

Motivo foi o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais nos seis bimestres daquele ano. Contas estão regulares, mas Tribunal aplica seis multas, que somam R$ 4,3 mil

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou seis multas aos gestores do Instituto Previdenciário Municipal de Cerro Azul (IPMCA) em 2012, por atrasos nas remessas dos dados daquele ano ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Os dados dos seis bimestres daquele exercício foram enviados fora dos prazos estabelecidos pelo TCE-PR. As multas somam R$ 4.352,88.

Em tomada de contas extraordinária, a corte de contas analisou os atrasos no SIM-AM nos seis bimestres relativos ao exercício de 2012 dessa entidade municipal da Região Metropolitana de Curitiba. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou o artigo 3 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), segundo o qual os dados são indispensáveis para o desempenho da competência do Tribunal. Além disso, o relator destacou que os prazos e compromissos devem ser cumpridos.

Entretanto, por serem impropriedades formais, os atrasos não poderiam macular as contas, que já haviam sido julgadas regulares pela Segunda Câmara do TCE-PR (Acórdão 3490/13). O relator votou pela procedência parcial da tomada de contas extraordinária, com aplicação de multas aos três gestores responsáveis pelo envio dos dados em 2012.

Cidionir Porfírio, responsável pelas remessas referentes ao primeiro, segundo, terceiro e quarto bimestres de 2012, foi multado quatro vezes em R$ 725,48, somando R$ 2.901,42. Cléverson de Freitas e Josemara da Guia de Araújo, gestores encarregados pelo quinto e sexto bimestres, respectivamente, receberam uma sanção de R$ 725,48 cada. As penalidades estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/2005.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 14 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 5 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 984/17, no dia 4, na edição nº 1.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

803428/12

Acórdão nº:

984/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Instituto Previdenciário Municipal de Cerro Azul

Interessado:

Cidionir Porfírio, Cléverson de Freitas e Josemara da Guia de Araújo

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR