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TCE-PR multa gestores de Nossa Senhora das Graças, Quatro Pontes e Figueira

Contas de 2014 de Nossa Senhora das Graças e de 2015 de Quatro Pontes e Figueira são julgadas regulares, mas têm ressalvas quanto a atrasos em envio de dados ao Tribunal

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

João Pineli Pedroso, perfeito de Nossa Senhora das Graças em 2014, Paulo Cesar Feyh, prefeito de Quatro Pontes em 2015, e o atual prefeito de Figueira, Valdir Garcia, foram multados, individualmente, em R$ 2.885,10 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os motivos foram os atrasos, dos três gestores, no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal do TCE-PR (SIM-AM). As contas dos exercícios de 2014 e 2015 destes municípios foram julgadas regulares com ressalva.

Na análise das contas destes três municípios - Nossa Senhora das Graças da região Norte-Central, Quatro Pontes da região Oeste e Figueira, do Norte Pioneiro - a corte de contas observou atrasos nas entregas dos dados de enceramento de exercício ao SIM-AM. As remessas foram encaminhadas, respectivamente, 60, 91 e 27 dias após a data estabelecida. Esta falha configura violação à agenda de obrigações instituída pela Instrução Normativa nº 106/2015 do TCE-PR.

Ao justificar seu voto, o relator dos processos, conselheiro Nestor Baptista, alegou que, por serem impropriedades formais, os atrasos não macularam as contas. Ele acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva dos exercícios dos municípios.

A cada um dos gestores foi aplicada a sanção prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. Esta penalidade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em maio, este valor foi reajustado para R$ 96,17. Se pagas neste mês, cada multa soma R$ 2.885,10.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator nos três processos. As decisões foram tomadas na sessão de 25 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar a partir das publicações dos Acórdãos 158/17, 160/17 e 159/17 nas edições nº 1.584 e nº 1.591 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às Câmaras Municipais de Nossa Senhora das Graças, Quatro Pontes e Figueira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço:

 

Processos :

250890/15, 243056/16 e 240243/16

Acórdãos nº:

158/17, 160/17, 159/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidades:

Município de Nossa Senhora das Graças, Município de Quatro Pontes, Município de Figueira

Interessados:

João Pineli Pedroso, Paulo Cesar Feyh, Valdir Garcia

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR