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TCE-PR multa ex-presidente da Câmara de Sertanópolis por devolução ilegal de verba

Então gestor autorizou, sem previsão legal, a entrega ao Poder Executivo de mais de R$ 1 milhão proveniente de fundo destinado à construção de nova sede para a Casa Legislativa. Ele recorreu da decisão

Câmara de Vereadores de Sertanópolis, município na Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.338,40 o ex-presidente da Câmara Municipal de Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) José Rogério dos Santos. Ele foi sancionado por ter ordenado, sem a devida autorização legal, a devolução ao Poder Executivo local de mais de R$ 1 milhão proveniente de fundo especial destinado à construção de uma nova sede para a Casa Legislativa.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

A decisão foi proferida pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação formulada no ano passado pela então vereadora Soraya Aparecida Santa Rosa Bauermann Estevam, por meio da qual ela noticiou a irregularidade. Conforme o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.185/2013, que instituiu o referido fundo, a devolução de valores à prefeitura deveria ocorrer somente com sua extinção após a conclusão das obras, a título de restituição de sobras.

Os membros do Tribunal Pleno também recomendaram à própria representante que, em futuras petições feitas junto ao TCE-PR, "informe todas as providências tomadas sobre os fatos apresentados, inclusive demandas judiciais propostas sobre o mesmo objeto ou equivalente, a fim de informar este Tribunal de todos os nuances que pairam sobre a questão, tendo em vista a obrigação de manter a boa-fé processual em sua conduta, sob pena de sofrer penalização por litigância de má-fé, nos termos da Lei Orgânica desta Corte de Contas".

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (17 de fevereiro), José Rogério dos Santos ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3925/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de janeiro, na edição nº 2.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O processo nº 72488/21 será relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa aplicada na decisão contestada.

 

 

Serviço

Processo nº:

13967/20

Acórdão nº:

3925/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Câmara Municipal de Sertanópolis

Interessados:

Antonio Tadeu Rafaeli, José Rogério dos Santos e Soraya Aparecida Santa Rosa Bauermann Estevam

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR