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TCE-PR multa ex-prefeitos de Altônia por terceirização ilegal na educação infantil

Administração firmou parceria com entidade local para auxiliar na manutenção de creches municipais. No entanto, atendimento era feito apenas por funcionários da conveniada, o que é ilegal

Fiscalizar os investimentos públicos em educação é função do Tribunal de Contas.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente Relatório de Auditoria realizada pela então Diretoria de Análise de Transferências (DAT) da corte sobre repasses de R$ 7.804.487,72 feitos entre 2009 e 2015 pela Prefeitura de Altônia para a Associação Altoniense de Assistência Social (AAAS). O objetivo da parceria era obter auxílio na manutenção de creches desse município do Noroeste paranaense.

Contudo, conforme apontado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, o atendimento nos locais era feito integralmente por funcionários da entidade conveniada. Tal prática é proibida pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o acesso a cargos públicos se dará mediante concurso, além de ferir o artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já que as despesas com terceirizados não foi contabilizada como gastos com pessoal.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, decidiu pela aplicação de multas aos gestores responsáveis, em concordância com as manifestações da então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Enquanto o ex-prefeito Pedro Nunes da Mata (gestão 2009-2012) foi penalizado em R$ 5.803,92, seu sucessor, Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2013-2016), recebeu multas que somam R$ 4.352,94. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

Além disso, Bonilha decidiu expedir recomendação ao Município de Altônia e à AAAS, para que ambos revisem e implementem melhorias em seus controles internos administrativos, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novas inconformidades.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 21 de maio. Amarildo Ribeiro Novato já ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1352/19 - Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.071 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo 400489/19) será julgado ainda na Segunda Câmara do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de multas aplicadas na decisão original.

 

Serviço

Processo :

452069/15

Acórdão nº:

1352/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Município de Altônia

Interessados:

Amarildo Ribeiro Novato e Pedro Nunes da Mata

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR