Gestor não envia documentos para comprovar a correção de impropriedades apontadas pelo Controle Interno do município, levando à emissão de parecer prévio pela desaprovação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Santa Helena (Região Oeste). Os motivos da decisão unânime da Segunda Câmara do TCE-PR foram falhas apontadas pelo sistema de controle interno do município naquele ano e não corrigidas pela administração. O então prefeito, Jucerlei Sotoriva (gestão 2013-2016), recebeu multa que, em setembro, soma R$ 3.864,40.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) após observar que não foram reunidos documentos que comprovassem a abertura de tomada de contas especial para verificar a irregularidade da parceria firmada entre o município e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce.
A unidade técnica também verificou a ausência da ata de aprovação de relatório bimestral referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete). Da mesma forma, a gestão municipal não encaminhou documentos comprovando a suspenção, solicitada por memorandos do Controle Interno da Prefeitura, de dois pregões presenciais e de licitação para seguro de veículos.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim, pela irregularidade da PCA de 2015. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que, em contraditório, o ex-gestor buscou justificar as irregularidades apontadas. Jucerlei Sotoriva alegou que foram suspensos os processos licitatórios questionados pelo Controle Interno e foi instaurada tomada de contas especial para avaliar a parceria com o Instituto Confiancce. Ele também assegurou a regularidade da composição do Pete.
Entretanto, como observado pela Cofim, não foi enviado qualquer documento que comprovasse as supostas medidas tomadas pela administração municipal. O conselheiro acompanhou a instrução técnica e o parecer ministerial, ao votar pela irregularidade das contas.
A multa aplicada a ex-prefeito corresponde a 40 vezes o valor Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR foi reajustada para R$ 96,61. Se paga neste mês, a multa soma R$ 3.864,40. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual nº 113/05.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de agosto. O ex-prefeito não recorreu da decisão contida no Acórdão 387/17 - Segunda Câmara, publicado em 11 de agosto, na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de setembro.
O parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Helena. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
249518/16 |
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Acórdão nº: |
387/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Santa Helena |
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Interessado: |
Jucerlei Sotoriva |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |