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TCE-PR multa ex-gestores da Fomento do Paraná por acúmulo ilegal de cargos

Três empregados públicos foram nomeados para exercer duas funções de confiança simultaneamente, com remuneração para ambas, configurando irregularidade. Cabe recurso da decisão

Sede da Agência de Fomento do Paraná S.A., em Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-diretor-presidente da Agência de Fomento do Paraná S.A. Juraci Barbosa Sobrinho; e o ex-diretor administrativo e financeiro da instituição Heraldo Alves das Neves. O motivo das sanções foi a nomeação de empregados públicos para duas funções de confiança, simultaneamente, com remuneração para ambas as atribuições. Se paga ainda em outubro, cada multa vale R$ 4.033,60.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade realizada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. A 1ª ICE apontou três falhas, ocorridas entre 2015 e 2017, na gestão dessa sociedade anônima de capital fechado ligada ao Governo do Paraná: exercício de função de confiança por pessoas não ocupantes de cargo efetivo; acúmulo de funções de confiança com remuneração para ambas atribuições; e pagamento de décimo-terceiro salário de forma contrária à legislação.

Após analisar a defesa da entidade, a 1ª ICE concluiu que os três apontamentos permaneciam irregulares. A inspetoria opinou pela aplicação de multas aos responsáveis e restituição dos valores pagos irregularmente. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da 1ª ICE.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que quatro pessoas ocuparam função de confiança sem a prévia aprovação em concurso público. No entanto, o relator converteu a irregularidade em ressalva, uma vez que o gerente de auditoria da Fomento Paraná prestou esclarecimentos e propôs ações para corrigir os achados em apenas um mês após ser notificado. As ações foram comprovadas mediante a reforma do Plano de Cargos e Salários e destituição de cargos e funções de confiança ocupados de forma irregular.

Assim, devido à rápida e efetiva tomada das providências para a correção das irregularidades, aliada à ausência de má-fé do gestor, o item foi convertido em ressalva, sem a imposição de multas.

Com relação ao acúmulo de funções de confiança com remuneração para ambas atribuições, Linhares destacou que foram realizados pagamentos indevidos a três empregados públicos, no total de R$ 168.720,88. Para fundamentar seu voto, o relator ressaltou o que diz o Prejulgado nº 25 do TCE-PR, que veda a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas e o estabelecimento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupante de cargo em comissão.

Devido à comprovada irregularidade, o relator aplicou uma multa para cada gestor responsável. O valor da sanção equivale a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84 e cada multa soma R$ 4.033,60. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

No entanto, o conselheiro deixou de determinar a restituição dos valores pagos irregularmente, devido à rápida tomada de providências e correção das irregularidades, reforçado pelo indício de boa-fé dos gestores. Além disso, ficou comprovado que os serviços realmente foram prestados, não tendo resultado em danos ao erário.

O último apontamento indicou o pagamento de décimo-terceiro salário de forma contrária à legislação. O auditor Tiago Álvares Pedroso pediu vista dos autos e, na sessão de 2 de agosto apresentou seu voto. O relator do processo concordou com o voto do auditor e reconheceu que o cálculo do valor do 13º salário, em relação às gratificações, recebe tratamento diferente pela Justiça do Trabalho, admitindo que sejam pagos da forma como a entidade o fez. Assim, o item está regular.

A conclusão do relator foi pela irregularidade das contas, com ressalvas, e aplicação de multas aos responsáveis, devido ao acúmulo de funções de confiança. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. Os prazos para recurso no processo passaram a contar em 27 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2627/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Serviço

Processo :

654165/17

Acórdão nº

2627/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Agência de Fomento do Paraná S.A.

Interessados:

Heraldo Alves das Neves, Juraci Barbosa Sobrinho e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR