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TCE-PR multa dois ex-diretores dos Terminais Aéreos de Maringá

Ao julgar exercício financeiro de 2013, TCE-PR encontra inconsistências formais e indica regularidade com ressalvas das contas. Multa a ex-gestores soma R$ 1.450,96

O Aeroporto Silvio Name Júnior, administrado pela SBMG S.A. - Terminais Aéreos de Maringá.
Foto: Divulgação

Dois ex-gestores dos Terminais Aéreos de Maringá foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por impropriedades no exercício de 2013. Contudo, ao analisar os documentos referentes àquele ano, o TCE-PR não encontrou irregularidades que pudessem ter causado prejuízos ao erário, julgando as contas regulares com ressalvas.

Ao analisar o exercício, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou que não foi preenchido o mural de licitações da entidade e que houve atraso no envio das contas eletrônicas do 6º bimestre ao Sistema de Informações Municipais - Ato de Pessoal (SIM-AP). A Cofim é unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo.

O relator, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que a falta de preenchimento dos murais poderia restringir a publicidade dos atos administrativos relacionados às licitações. Por não macular as contas, ele converteu o item em ressalva e aplicou uma multa de R$ 725,48 a Marcos Antônio Valencio, diretor-presidente do aeroporto em 2013.

Quanto ao atraso no envio de dados ao SIM-AP, a corte ressaltou que a data limite para o encaminhamento da remessa do 6º bimestre de 2013 era 27 de janeiro de 2014. Entretanto, as contas só foram enviadas em abril de 2015. Pela inconsistência ter acontecido no exercício subsequente, Fernando Antônio Maia Camargo, diretor presidente em 2014, foi multado em R$ 725,48.

A Cofim também indicou duas outras falhas nas contas, referentes à ausência de relatório e de ato de nomeação de responsável do controle interno. Por serem inconsistências formais, que não prejudicam o julgamento do Tribunal, o relator converteu os itens em ressalvas, sem a aplicação de multas.

As sanções aplicadas aos dois gestores estão previstas no Artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1655/17 na edição nº 1.584 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

 

Processo :

379635/14

Acórdão nº:

1655/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A

Interessado:

Marcos Antônio Valencio e Fernando Antônio Maia Camargo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR