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TCE-PR multa 8 presidentes de câmaras em 2015 que atrasaram envio de dados

Foram sancionados os gestores do Poder Legislativo de Cornélio Procópio, Japira, Maringá, Pinhalão, Sapopema, Santo Antônio da Platina, Tuneiras do Oeste e Wenceslau Braz naquele ano

O Estado do Paraná é formado por 399 municípios.

Os presidentes de oito Câmaras Municipais do Paraná - incluindo as de Maringá, Cornélio Procópio e Santo Antônio da Platina - no ano de 2015 foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ao julgar as prestações de contas (PCAs) daquele ano do Poder Legislativo, a corte verificou atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) e na publicação de Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Se pagas em julho, as multas variam entre R$ 2.898,00 e R$ 3.864,00, dependendo do caso.  

As câmaras de Wenceslau Braz, Pinhalão, Sapopema, Japira, Cornélio Procópio, Tuneiras do Oeste e Santo Antônio da Platina atrasam o envio dos dados do encerramento do exercício de 2015 ao SIM-AM. Já a Câmara de Maringá, atrasou, em 23 dias, o encaminhamento ao SIM-AP.

Por não haver outros apontamentos capazes de macular as contas, os relatores dos processos, conselheiros Fernando Guimarães e Nestor Baptista, votaram pela regularidade das PCAs. Entretanto, ressaltaram que o atraso no envio dos dados prejudica as ações de controle do TCE-PR. Por este motivo, os presidentes das câmaras naquele ano foram multados.

A sanção pelo atraso no SIM-AM e no SIM-AP corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60. Se pagas neste mês, cada multa soma R$2.898,00.  A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Relatório de Gestão Fiscal

Diferentemente das demais, a Câmara de Tuneiras do Oeste publicou intempestivamente o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2015. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a falha viola o artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina as obrigações do RGF perante a corte de contas. Ele julgou pela ressalva do item.

Para a impropriedade foi aplicada multa de 40 vezes o valor da UPF-PR a João Roberto Batista, então presidente da câmara. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 3.864,00. Esta penalidade está prevista do inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões realizadas entre 6 de junho e 4 de julho. Os acórdãos referentes aos processos podem ser acessados no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal.

 

Serviço

Processos :

216601/16, 248597/16, 250240/16, 251571/16, 259297/16, 221630/16, 255232/16 e 221893/16

Acórdãos nº

2590/17, 2592/17, 2593/17, 2594/17, 2595/17, 2719/17, 2931/17 e 2971/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Câmaras Municipais de Wenceslau Braz, Santo Antônio da Platina, Cornélio Procópio, Pinhalão, Sapopema, Tuneiras do Oeste, Maringá e Japira

Interessados:

Valdenir Aparecido Pontes, Valdir Domingos Souza, Angélica Carvalho Olchaneski, Pablo Vanzelli Moreira, Magna de Oliveira, João Roberto Batista, Francisco Gomes dos Santos e Lauro Aparecido de Carvalho

Relatores:

Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães e Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR