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TCE-PR libera pagamentos de São José dos Pinhais por obras de pavimentação

Cautelar que suspendia repasses de valores foi revogada pois o município e a empresa contratada firmaram termo de compromisso para regularizar o cronograma dos trabalhos

Sob orientação de servidor do TCE-PR, funcionários da empresa Dalcon Engenharia recolhem amostra de asfalto, em São José dos Pinhais, para análise em laboratório.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia determinado a suspensão dos pagamentos do Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, pela execução de serviços de pavimentação de via urbana, contratados pelo valor total de R$ 14.485.709,61.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia adotado a medida pois o Tribunal constatou, após auditar as obras no final de 2017, que havia serviços executados que não estavam em conformidade com as especificações técnicas previstas em projeto, no valor de R$ 1.116.282,27; serviços medidos e pagos em quantidades superiores às realmente executadas, no valor de R$ 750.632,24; e serviços com quantidades superiores às realmente necessárias.

No entanto, após a prefeitura informar ao TCE-PR que havia firmado termo de compromisso com a empresa Legnet Engenharia Ltda., responsável pelas obras - a qual ainda pagou caução de R$ 1.448.570,96 para garantir a continuidade da execução dos serviços -, o conselheiro decidiu permitir a retomada dos pagamentos. Por meio do acordo, a contratada assumiu a responsabilidade de realizar todas as adequações e ajustes técnicos necessários para que as obras correspondam ao estabelecido no Contrato nº 280/2016.

Segundo o relator, a finalidade da revogação da cautelar é permitir a imediata retomada e conclusão dos trabalhos. O novo despacho, datado de 6 de maio, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária do dia 8. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1202/19, que homologou a medida. A decisão foi veiculada em 15 de maio, na edição nº 2.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

170846/18

Acórdão nº

1202/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de São José dos Pinhais

Interessados:

Antônio Benedito Fenelon, Legnet Engenharia Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR