Cautelar que suspendia repasses de valores foi revogada pois o município e a empresa contratada firmaram termo de compromisso para regularizar o cronograma dos trabalhos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia determinado a suspensão dos pagamentos do Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, pela execução de serviços de pavimentação de via urbana, contratados pelo valor total de R$ 14.485.709,61.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia adotado a medida pois o Tribunal constatou, após auditar as obras no final de 2017, que havia serviços executados que não estavam em conformidade com as especificações técnicas previstas em projeto, no valor de R$ 1.116.282,27; serviços medidos e pagos em quantidades superiores às realmente executadas, no valor de R$ 750.632,24; e serviços com quantidades superiores às realmente necessárias.
No entanto, após a prefeitura informar ao TCE-PR que havia firmado termo de compromisso com a empresa Legnet Engenharia Ltda., responsável pelas obras - a qual ainda pagou caução de R$ 1.448.570,96 para garantir a continuidade da execução dos serviços -, o conselheiro decidiu permitir a retomada dos pagamentos. Por meio do acordo, a contratada assumiu a responsabilidade de realizar todas as adequações e ajustes técnicos necessários para que as obras correspondam ao estabelecido no Contrato nº 280/2016.
Segundo o relator, a finalidade da revogação da cautelar é permitir a imediata retomada e conclusão dos trabalhos. O novo despacho, datado de 6 de maio, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária do dia 8. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1202/19, que homologou a medida. A decisão foi veiculada em 15 de maio, na edição nº 2.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
170846/18 |
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Acórdão nº |
1202/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de São José dos Pinhais |
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Interessados: |
Antônio Benedito Fenelon, Legnet Engenharia Ltda. e outros |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |