Pleno não homologou medida cautelar que, em julho, suspendera a Concorrência Eletrônica 21/26, do Eixo Leste-Oeste, entre o centro da capital e Pinhais. Mérito da Representação será debatido posteriormente
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, por maioria de votos, pelo prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, realizada pelo Município de Curitiba. O certame é destinado à contratação do Lote 3 das obras de implantação do Eixo BRT Leste-Oeste, que ligará a Praça Rui Barbosa, no Centro da capital, à cidade de Pinhais, na Região Metropolitana.
A contratação tem valor máximo estimado em R$ 94,3 milhões e integra o programa de melhoria da mobilidade urbana em Curitiba. O BRT, sigla em inglês para bus rapid transit – ou transporte rápido por ônibus, em tradução livre para a língua portuguesa –, consiste em sistema de transporte público urbano de alta capacidade, que utiliza ônibus articulados ou biarticulados circulando em corredores exclusivos.
Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto divergente do novo relator da Representação da Lei de Licitações, conselheiro Ivan Bonilha, entendendo que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a paralisação do certame. A decisão anterior, pela suspensão cautelar da licitação, havia sido concedida pelo conselheiro Maurício Requião em 14 de julho passado.
A controvérsia teve origem em processo de Representação da Lei de Licitações apresentado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do próprio TCE-PR. A unidade técnica apontou possível irregularidade na classificação do objeto da contratação como obra comum de engenharia. Na avaliação da COP, as características do empreendimento indicariam tratar-se de uma “obra especial” de engenharia, condição que exigiria prazo mínimo de 25 dias úteis para apresentação das propostas, conforme previsão da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos.
No entanto, o edital lançado pelo município estipulou período de 10 dias úteis para a apresentação de propostas – este é o prazo aplicável às obras de engenharia comuns.
Para os auditores da COP, em razão dos diversos sistemas envolvidos, da integração entre diferentes soluções construtivas e da complexidade própria à implantação de infraestrutura urbana de grande porte, a obra deve ser considerada como especial. Ainda segundo os técnicos da COP, a complexidade da obra e o prazo de 10 dias podem afastar possíveis concorrentes e restringir a competitividade da disputa.
Revogação
Ao apreciar a homologação da cautelar, no entanto, o Pleno do TCE-PR entendeu que a questão demanda exame técnico mais aprofundado. Em seu voto, o conselheiro Bonilha destacou que a legislação não estabelece critérios para classificar uma obra de engenharia como simples ou especial.
Bonilha observou que a Prefeitura de Curitiba, em sua defesa, apresentou documentação indicando que o objeto foi detalhado por meio de projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, quantitativos e planilhas de custos, com parâmetros objetivos para execução e fiscalização dos serviços.
Outro aspecto considerado pelo relator foi a competitividade do certame que, de acordo com ele, ficou comprovada pela participação de três empresas, tendo ocorrido efetiva disputa de lances entre elas. Ainda segundo dados da defesa, na disputa entre as três concorrentes foi obtido um desconto de 7,40% sobre o valor estimado da obra, significando uma economia próxima de R$ 7 milhões para os cofres públicos.
Para o relator, embora os apontamentos da Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR mereçam apuração e possam ser analisados no julgamento de mérito da Representação, não ficou suficientemente demonstrada a existência de restrição concreta à competitividade ou de risco iminente de dano ao interesse público que justifique a paralização do certame.
Com a decisão, a suspensão perdeu seus efeitos e o Município de Curitiba está autorizado a dar continuidade à Concorrência Eletrônica 21/26. O processo, entretanto, deve seguir em análise para decisão definitiva sobre a legalidade da classificação da obra adotada pelo município.
O voto do relator foi aprovado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 15/26, concluída em 3 de setembro. O Acórdão nº 2339/2026 - Tribunal Pleno, resultante da decisão colegiada, foi publicado em 28 de setembro, na edição nº 3.765 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 404594/26 |
| Acórdão nº: | 2339/2026 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Município de Curitiba |
| Interessado: | Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR, Eduardo Pimentel Slaviero e Luiz Fernando de Souza Jamur |
| Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |