Prazo de sete dias para que interessadas apresentassem laudo técnico e amostras das peças, considerado muito curto em cautelar que suspendeu o certame, foi estendido para 15 dias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Eletrônico nº 75/2018 da Prefeitura de Paranaguá. O objetivo da licitação, que agora pode seguir normalmente, é a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes escolares para o ano letivo de 2019. O preço máximo previsto no edital é de R$ 6.204.796,33.
O despacho original do conselheiro Fernando Guimarães havia suspendido a continuidade do certame devido a uma falha contida no edital publicado por esse município do Litoral paranaense. O documento estipulava o prazo de sete dias após a disputa de lances para que a licitante vencedora apresentasse laudo técnico e amostras das peças de vestuário.
O período, que havia sido considerado demasiado curto pelo relator, foi ampliado para 15 dias em retificação do edital publicada em 28 de março, como resposta da Prefeitura de Paranaguá à medida cautelar. Apesar de não ver o novo prazo como ideal, Guimarães considerou a medida razoável, dado que o ano letivo na rede municipal de ensino teve início em 12 de fevereiro.
Com isso, o conselheiro deliberou pela revogação da cautelar, por considerar que a correção adotada atendeu ao princípio da competitividade. O novo despacho, datado de 21 de março, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária do dia 27. O processo, que ainda deve ter seu mérito julgado pela corte de contas paranaense, teve origem em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Nayr Confecções Ltda.
Serviço
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Processo nº: |
859631/18 |
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Despacho nº: |
309/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Paranaguá |
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Interessados: |
Nayr Confecções Ltda., Marcelo Elias Roque e Vandecy Silva Dutra |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |