Ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária e do laudo atuarial foram a causa da desaprovação da PCA daquele ano do Regime Próprio de Previdência Social do município. Cabe recurso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregulares as contas relativas ao ano de 2022 do Fundo de Previdência do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central do Paraná). O motivo foi o descumprimento da legislação previdenciária pelo então presidente da entidade, Jobson Taborda Desplanches.
A instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte apontou duas falhas no processo de Prestação de Contas Anual (PCA). Além da inconsistência no registro do laudo atuarial relativo àquele exercício financeiro, a unidade técnica indicou a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pela então Secretaria de Previdência Social do governo federal.
Um documento obrigatório na prestação de contas, o CRP atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS). O último documento apresentado ao Tribunal de Contas pela entidade teve vigência somente até 4 de agosto de 2004.
Decisão
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da CGM, opinando pela aplicação de multa ao então gestor pela irregularidade das contas do RPPS municipal. Por sua vez, o relator dos autos, conselheiro-substituto Thiago Barbosa Cordeiro, apesar de seguir esse entendimento, discordou quanto à aplicação de multa ao responsável, por entender que o interessado adotou medidas saneadoras em relação às falhas apontadas no decorrer do processo.
Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Ivan Bonilha, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/24 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 25 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2270/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 6 de agosto, na edição nº 3.266 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
224215/23 |
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Acórdão nº: |
2270/24 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Previdência Municipal de Rio Branco do Ivaí |
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Interessado: |
Jobson Taborda Desplanches |
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Relator: |
Conselheiro-substituto Thiago Barbosa Cordeiro |