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TCE-PR julga irregulares contas de 2022 da Caixa de Previdência do Município de Inajá

Motivo foi a falta da apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária e do laudo atuarial relativos àquele exercício. Então gestor do RPPS foi multado. Cabe recurso

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2022 da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá (Região Noroeste do Paraná) e aplicou duas multas administrativas que somam R$ 10.716,80 ao seu então gestor, Hélio Rodrigues de Jesus.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro, quando a decisão foi proferida.

A razão tanto para a irregularidade das contas, quanto para as multas foi a falta da apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária relativo àquele exercício, em descumprimento a exigência prevista na Lei nº 9.717/1998; bem como a ausência de encaminhamento do laudo atuarial referente ao mesmo ano.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro-substituto Tiago Pedroso, na sessão de plenário virtual nº 21/2023, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3864/23 - Segunda Câmara, veiculado no dia 17 de janeiro, na edição nº 3.132 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

223413/23

Acórdão nº:

3864/23 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá

Interessado:

Hélio Rodrigues de Jesus

Relator:

Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR