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TCE-PR julga irregulares contas de 2019 do Fundo de Previdência do Estado

Razão foi ocultação do déficit atuarial do fundo pelo uso indevido da hipótese de gerações futuras na consolidação do resultado atuarial, que distorceu as demonstrações contábeis daquele ano

Sede do Paranaprevidência, regime próprio de previdência social do Estado do Paraná, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2019 do Fundo de Previdência do Estado. O motivo foi a ocultação do déficit atuarial do fundo ocasionada pela utilização indevida da hipótese de gerações futuras na consolidação do resultado atuarial, a qual resultou em distorções nas demonstrações contábeis daquele ano.

A irregularidade apontada pela Corte contraria as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP), bem como as disposições do artigo 24, parágrafo 3º, da Portaria nº 464/2018 do Ministério da Fazenda e dos artigos 85 e 89 da Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento Público).

Em função da falha, o gestor do fundo foi multado em R$ 4.908,80. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,72 em março, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do órgão de controle e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 534/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.739 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

274289/20

Acórdão nº:

534/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR