Motivo da desaprovação foi a existência de déficit financeiro de R$ 70,7 mil de fontes livres. Então gestor, que já recorreu, foi multado pelo atraso de 52 dias na entrega de dados ao SIM-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017 da Câmara Municipal de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), sob responsabilidade de seu então presidente, vereador Nilson Ribeiro Chagas. O motivo foi a existência de déficit financeiro de R$ 70.719,71 de fontes livres.
Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR também apontou a ocorrência de oito atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, sendo que, em maio daquele ano, foi registrado um atraso de 52 dias. A CGM emitiu parecer pela irregularidade das contas com ressalva e aplicação de multa relativa a esse item. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou ambos pela irregularidade das contas, aplicando ao ex-presidente da câmara uma multa, que em setembro equivale a R$ 3.126,00, devido ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Neste mês, a UPF-PR vale R$ 104,20.
A decisão foi tomada na sessão de 12 de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 26 de agosto, Nilson Ribeiro Chagas ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2196/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.123 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo 596987/19) será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.
Serviço
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Processo nº: |
250629/18 |
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Acórdão nº: |
2196/19 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Paiçandu |
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Interessado: |
Nilson Ribeiro Chagas |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |