Motivo foi ausência de comprovação da publicação do RGF do primeiro semestre. Gestor, que recorreu, recebeu duas multas: pela irregularidade e pelo atraso na entrega dos dados ao SIM-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017 da Câmara Municipal de Nova Cantu (Centro-Oeste), sob responsabilidade do então presidente, vereador Oduvaldo José Domingues. O motivo foi a ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao primeiro semestre daquele ano. O então presidente do Legislativo municipal recebeu duas multas.
Uma das sanções financeiras foi aplicada pela irregularidade das contas e a outra, pelo atraso na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em dez meses de 2017, variando de sete a 43 dias. No contraditório, o gestor informou que os atrasos foram motivados por dificuldades de acesso ao suporte técnico da empresa detentora do sistema utilizado pelo Município de Nova Cantu.
Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalva ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou ambos e votou pela irregularidade das contas de 2017 da Câmara de Nova Cantu, além da aplicação das duas multas ao presidente. As sanções, que estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR vale R$ 102,49; e o valor total da sanção é de R$ 7.174,30 para pagamento neste mês.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 2 de abril. No último dia 24, a Câmara Municipal e Oduvaldo José Domingues ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 748/2019 - Segunda Câmara, veiculada na edição nº 2038 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Serviço
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Processo nº: |
264026/18 |
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Acórdão nº: |
748/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Nova Cantu |
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Interessado: |
Oduvaldo José Domingues |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |