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TCE-PR julga irregulares contas de 2016 da Câmara de Ourizona e aplica multas

Motivos da desaprovação e das multas foram falhas no balanço patrimonial e atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre daquele ano. Cabe recurso da decisão

Portal de Ourizona, município da Região Norte do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular, com ressalvas, a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 da Câmara Municipal de Ourizona (Norte do Estado), sob responsabilidade do então presidente, vereador Alan Fabricio Nasrallah. O motivo foi a ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade do Poder Legislativo municipal e estruturado de acordo com as normas legais.

O TCE-PR ressalvou os atrasos na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do exercício de 2016 e a entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte de contas. Alan Nasrallah foi multado devido ao atraso de 777 dias na publicação do RGF. Sua sucessora no cargo de presidente da câmara municipal, Sirlene Rodrigues da Silva Nery, também foi multada, devido à falta de encaminhamento do Balanço Patrimonial de 2016, cujo prazo se esgotou em 2017, já na sua gestão.

A multa aplicada a ambos os gestores está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Neste mês, o valor da multa imposta a cada um é de R$ 4.037,20.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou que Sirlene Rodrigues Nery, atual presidente pela Câmara de Ourizona, encaminhou em 2017 a cópia da publicação do Balanço Patrimonial do exercício de 2016. No entanto, a CGM constatou que o demonstrativo apresentado não atestava os saldos existentes no final do exercício anterior e não estava estruturado conforme as exigências estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp - STN - 6ª Edição).

Alan Nasrallah, presidente da câmara no biênio 2015-2016, justificou que o atraso no envio dos dados ocorreu devido à "incompatibilidade da especialização do contador e dos demais técnicos da Câmara em relação ao trabalho". Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela irregularidade das contas, com aplicação de multa aos dois gestores. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, para julgar irregularidades das contas de 2016 da Câmara de Ourizona, com ressalvas e aplicação de multa administrativa aos responsáveis.

A decisão, tomada na sessão de 15 de agosto, está contida no Acórdão nº 2185/2018 - Segunda Câmara, publicada em 20 de agosto, na edição nº 1.890 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os prazos para recurso passaram a contar em 21 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

 

Serviço

Processo nº:

281121/17

Acórdão nº:

2185/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Ourizona

Interessados:

Allan Fabrício Nasrallah e Sirlene Rodrigues da Silva Nery

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR