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TCE-PR julga irregulares contas de 2015 da Codef, de Fazenda Rio Grande

Tribunal ainda aplicou cinco multas ao então presidente da companhia de desenvolvimento desse município. Sanções somam R$ 16.398,40 para pagamento em abril. Cabe recurso da decisão

Vista da sede urbana de Fazenda Rio Grande, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Companhia de Desenvolvimento do Município de Fazenda Rio Grande (Codef), na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi motivada pela falta do encaminhamento de documentos imprescindíveis para a apreciação do balanço pelo órgão de fiscalização.

Devido à ausência de informações e ao atraso no envio dos dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, o presidente da companhia naquele ano, Eloi Kuhn, recebeu cinco multas.

As sanções, previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totalizam R$ 16.398,40 para pagamento em abril, o que corresponde a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 neste mês.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a manifestação da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal sobre o caso, a qual foi corroborada pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

A unidade técnica considerou irregular a falta de apresentação do parecer do Conselho Fiscal da Codef sobre as contas, da publicação das demonstrações financeiras do exercício e do relatório e parecer do controle interno da entidade, bem como de uma série de outros documentos que deveriam integrar a prestação de contas. Já o atraso no envio de dados ao SIM-AM foi objeto de ressalva.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de março. A decisão, da qual cabe recurso, está contida no Acórdão nº 668/19 - Segunda Câmara, veiculado em 1º de abril, na edição nº 2.029 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

358910/16

Acórdão nº:

668/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento da Fazenda Rio Grande

Interessado:

Eloi Kuhn

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR