Dois ex-gestores do Instituto de Previdência do município foram sancionados por realizar gastos sem prévio empenho, conforme apontado em relatório de controle interno. Decisão foi alvo de recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 do Instituto de Previdência de São Mateus do Sul (Ipresmat), de responsabilidade de Dejair de Jesus Padilha e Sandra Maria da Silva Andrade. Ambos ocuparam a presidência da entidade naquele exercício. Cada ex-gestor foi multado em R$ 3.120,00, quantia válida para pagamento em agosto.
A desaprovação do balanço ocorreu em razão da realização de despesas sem os devidos empenho e liquidação prévios, conforme apontado em relatório de controle interno do regime próprio de previdência social (RPPS). Os pagamentos feitos sem anterior emissão de empenho e liquidação são irregulares, pois ofendem o estabelecido na Lei n° 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público).
Além dessa inconformidade, os conselheiros ressalvaram a ausência do encaminhamento e da publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade, bem como a falta, no relatório de controle interno, de conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR.
As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem, individualmente, a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas e pela aplicação de multas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 23 de julho. Em 8 de agosto, Dejair de Jesus Padilha e Sandra Maria da Silva Andrade ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2033/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 546262/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de multas impostas na decisão original.
Serviço
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Processo nº: |
264726/15 |
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Acórdão nº |
2033/19 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Instituto de Previdência de São Mateus do Sul |
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Interessados: |
Dejair de Jesus Padilha e Sandra Maria da Silva Andrade |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |