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TCE-PR julga irregulares contas de 2014 do RPPS de São Mateus do Sul e aplica multas

Dois ex-gestores do Instituto de Previdência do município foram sancionados por realizar gastos sem prévio empenho, conforme apontado em relatório de controle interno. Decisão foi alvo de recurso

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de previdência social é uma das atribuições do TCE-PR.
Imagem: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 do Instituto de Previdência de São Mateus do Sul (Ipresmat), de responsabilidade de Dejair de Jesus Padilha e Sandra Maria da Silva Andrade. Ambos ocuparam a presidência da entidade naquele exercício. Cada ex-gestor foi multado em R$ 3.120,00, quantia válida para pagamento em agosto.

A desaprovação do balanço ocorreu em razão da realização de despesas sem os devidos empenho e liquidação prévios, conforme apontado em relatório de controle interno do regime próprio de previdência social (RPPS). Os pagamentos feitos sem anterior emissão de empenho e liquidação são irregulares, pois ofendem o estabelecido na Lei n° 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público).

Além dessa inconformidade, os conselheiros ressalvaram a ausência do encaminhamento e da publicação do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade, bem como a falta, no relatório de controle interno, de conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR.

As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem, individualmente, a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas com ressalvas e pela aplicação de multas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 23 de julho. Em 8 de agosto, Dejair de Jesus Padilha e Sandra Maria da Silva Andrade ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2033/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso (Processo nº 546262/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de multas impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo :

264726/15

Acórdão nº

2033/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Instituto de Previdência de São Mateus do Sul

Interessados:

Dejair de Jesus Padilha e Sandra Maria da Silva Andrade

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR