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TCE-PR julga irregulares contas de 2013 do Fundo Previdenciário de Marilena

Falta de cadastramento de entidades para receber aplicações e investimentos de recursos do RPPS municipal gerou multa de R$ 725,48 à gestora naquele ano. Cabe recurso da decisão

Ao lado do procurador do Ministério Público de Contas Elizeu Corrêa e da secretária Maria Augusta de Oliveira Franco, o conselheiro Nestor Baptista preside sessão da Primeira Câmara do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário Municipal de Marilena (Região Noroeste), de responsabilidade de Joselaine Feitosa Bálico, presidente da entidade naquele ano. Em razão da desaprovação, a gestora deverá pagar multa de R$ 725,48.

Na análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou irregularidade nas contas de 2013 em razão da falta de credenciamento de instituições para receber aplicações e investimentos de recursos do regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Por esse motivo, a Cofim opinou pela aplicação de multa à gestora das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista considerou irregulares as contas de 2013 do Fundo Previdenciário Municipal de Marilena. Em razão disso, aplicou a multa administrativa prevista no inciso III do art. 87, parágrafo 4° da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 725,48.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 6 de junho. Não houve recurso contra a decisão proferida no Acórdão 2579/17 - Primeira Câmara,  publicado na edição nº 1.620 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e o processo transitou em julgado em 19 de julho.

 

Serviço

Processo :

243431/14

Acórdão nº

2579/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo Previdenciário Municipal de Marilena

Interessado:

Joselaine Feitosa Bálico

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR