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TCE-PR julga irregulares as contas de 2013 da Câmara de Jataizinho

Motivos foram as divergências entre a contabilidade do Legislativo municipal e os dados informados no SIM-AM e as falhas no relatório de controle interno. Ex-presidente foi multado

Portal na sede urbana de Jataizinho, município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina) e aplicou ao presidente naquele ano, Alex Antônio Gomes de Faria, duas multas de R$ 1.450,98, totalizando a sanção em R$ 2.901,96.

Os motivos para a desaprovação das contas foram as divergências entre os saldos da contabilidade da câmara e os alimentados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta dos conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal no relatório de controle interno encaminhado pelo Legislativo municipal. Os conselheiros ainda ressalvaram o exercício das funções da assessoria jurídica e da contabilidade em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O ex-presidente da câmara alegou que foram feitas correções para sanar as divergências contábeis; e que foi aberto concurso público em 2013, resultando na nomeação de contador e de advogado.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR destacou que não foi enviada a publicação do novo balanço patrimonial da entidade, anexado durante instrução do processo, impossibilitando a sua análise; e opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim; e destacou que o encaminhamento dos atos de nomeação dos servidores efetivos admitidos para os cargos de contador e advogado comprovou que a câmara tomou as providências necessárias para o atendimento ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele destacou que a realização do concurso público, com o posterior provimento dos cargos de contador e de advogado, possibilita a conversão da impropriedade em ressalva.

No entanto, o relator ressaltou que a impossibilidade de análise do balanço patrimonial não permitiu a regularização das divergências contábeis; e que a apresentação do relatório de controle interno em desacordo com os moldes legais implica responsabilização do gestor. Assim, ele aplicou ao ex-presidente da câmara, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 19 de julho da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3274/17 - Segunda Câmara, ocorrida em 27 de julho, na edição nº 1.643 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

277450/14

Acórdão nº

3274/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Jataizinho

Interessados:

Alex Antônio Gomes de Faria e Maurílio Martielho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR