Motivos foram as divergências entre a contabilidade do Legislativo municipal e os dados informados no SIM-AM e as falhas no relatório de controle interno. Ex-presidente foi multado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina) e aplicou ao presidente naquele ano, Alex Antônio Gomes de Faria, duas multas de R$ 1.450,98, totalizando a sanção em R$ 2.901,96.
Os motivos para a desaprovação das contas foram as divergências entre os saldos da contabilidade da câmara e os alimentados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta dos conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal no relatório de controle interno encaminhado pelo Legislativo municipal. Os conselheiros ainda ressalvaram o exercício das funções da assessoria jurídica e da contabilidade em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
O ex-presidente da câmara alegou que foram feitas correções para sanar as divergências contábeis; e que foi aberto concurso público em 2013, resultando na nomeação de contador e de advogado.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR destacou que não foi enviada a publicação do novo balanço patrimonial da entidade, anexado durante instrução do processo, impossibilitando a sua análise; e opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim; e destacou que o encaminhamento dos atos de nomeação dos servidores efetivos admitidos para os cargos de contador e advogado comprovou que a câmara tomou as providências necessárias para o atendimento ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele destacou que a realização do concurso público, com o posterior provimento dos cargos de contador e de advogado, possibilita a conversão da impropriedade em ressalva.
No entanto, o relator ressaltou que a impossibilidade de análise do balanço patrimonial não permitiu a regularização das divergências contábeis; e que a apresentação do relatório de controle interno em desacordo com os moldes legais implica responsabilização do gestor. Assim, ele aplicou ao ex-presidente da câmara, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão ocorreu na sessão de 19 de julho da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3274/17 - Segunda Câmara, ocorrida em 27 de julho, na edição nº 1.643 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
277450/14 |
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Acórdão nº |
3274/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Câmara Municipal de Jataizinho |
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Interessados: |
Alex Antônio Gomes de Faria e Maurílio Martielho |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |