Resolução nº 97/22 tem o objetivo de reconhecer e prestigiar personalidades que tenham contribuído expressivamente ao controle externo; e incentivar o bom exemplo à sociedade
A Resolução nº 97/22, publicada em 30 de novembro, dispõe sobre a instituição da Condecoração Colar Barão do Serro Azul pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objetivo é reconhecer e prestigiar personalidades que tenham contribuído expressivamente ao controle externo; e incentivar o bom exemplo à sociedade, por meio de exemplos de vida que podem inspirar a busca de realizações voltadas ao engrandecimento e aperfeiçoamento da atividade pública. A resolução foi veiculada na edição nº 2.882 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
De acordo com a resolução, a justificativa para o nome da comenda é o fato de o Barão do Serro Azul ser o único paranaense inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, cuja inscrição foi efetuada por meio da Lei nº 11.863/08.
A insígnia do Colar Barão do Serro Azul do TCE-PR é constituída numa medalha cunhada em formato redondo, com uma cruz de malta e roseta ao fundo, tendo ao centro a fachada da sede do Tribunal, com uma araucária em destaque e um brasão de louro ao redor, contornada com os dizeres "Colar Barão do Serro Azul" e "Tribunal de Contas do Estado do Paraná". A comenda será suspensa com fita e acompanhada pelo respectivo diploma.
O Colar Barão do Serro Azul do TCE-PR é administrado por um conselho composto pelo presidente do Tribunal, o vice-presidente e os conselheiros titulares. Compete ao conselho aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem submetidas; resolver sobre a exclusão dos agraciados que se tornarem passíveis desta sanção; velar pelo prestígio do colar e pela fiel execução da resolução; e propor as medidas indispensáveis ao bom desempenho de suas funções.
O presidente do TCE-PR é o chanceler da insígnia do Colar Barão do Serro Azul do Tribunal, a quem compete presidir o conselho e convocar as reuniões; outorgar a condecoração, após a aprovação da proposta pelo conselho; ter sob sua guarda, no gabinete de presidência, os processos e documentos referentes ao colar, bem como os cunhos, peças e diplomas respectivos, transmitindo-os ao seu sucessor; velar pelo prestígio da condecoração, cumprindo e fazendo cumprir a resolução; assinar os diplomas de agraciamento; praticar os atos de gestão do colar; e desenvolver quaisquer outras atribuições inerentes à função.
A outorga do Colar Barão do Serro Azul do TCE-PR será formalizada por ato do chanceler, após aprovação da proposta pelo conselho, com a publicação no DETC e o registro em livro próprio. São privativas dos membros do conselho as propostas de indicação ao colar, que devem conter o nome completo do indicado, seu curriculum vitae ou histórico, grau das condecorações que possui e o nome do proponente. A nomeação será feita por ato do chanceler, com a expedição do respectivo diploma, após aprovação da proposta pelo conselho.