Resolução nº 140/2026 moderniza a fiscalização do Tribunal a respeito das transferências voluntárias. Evento em Foz do Iguaçu será de 22 a 23 de setembro. Curitiba e Marialva virão a seguir
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio de sua Escola de Gestão Pública (EGP), promoverá um ciclo de eventos de capacitação para apresentar a seus fiscalizados as novas regras introduzidas pela recém aprovada Resolução nº 140/2026 do TCE-PR.
A norma, que revoga a Resolução nº 28/2011, estabelece os novos parâmetros para a fiscalização realizada pela Corte em relação às transferências voluntárias de recursos públicos nos âmbitos estadual e municipal, além das regras relativas à prestação de informações a respeito destas por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT) mantido pelo órgão de controle.
As transferências voluntárias dizem respeito ao repasse de recursos públicos entre órgãos estatais ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de executar atividades específicas. Estes recursos são transferidos por meio de convênios, contratos de gestão ou termos de parceria e de fomento, podendo tratar da execução de obras, serviços e projetos sociais.
O primeiro encontro será realizado em Foz do Iguaçu, nos dias 22 e 23 de setembro, no Cineteatro dos Barrageiros, dentro do complexo Itaipu Parquetec. As inscrições, gratuitas, podem ser feitas aqui. Na sequência, haverá eventos do mesmo tipo em Curitiba, de 29 a 30 de setembro, e em Marialva (Região Metropolitana de Maringá), entre 27 e 28 de outubro.
Na ocasião, serão abordadas as principais mudanças trazidas pela Resolução nº 140/2026, especialmente no que diz respeito ao planejamento e ao orçamento fundamentados; à rastreabilidade de despesas e pagamentos; às regras para custos indiretos; ao controle social e à transparência ativa; à definição de competências e responsabilidades do SIT; e ao reconhecimento do risco tecnológico em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Projeto
O Projeto de Resolução que deu origem à nova normativa foi aprovado, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2026, concluída em 6 de agosto. Ele foi proposto pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte, tendo como motivação as alterações ocorridas no regime jurídico das transferências voluntárias desde a edição da Resolução nº 28/2011, que tratava do assunto na Casa anteriormente – agora revogada.
Essas mudanças, sobretudo legislativas, aconteceram após a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e da Emenda Constitucional nº 108/2020, a qual modificou a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Dessa forma, a nova regulamentação do TCE-PR visa disciplinar, de forma integrada, o ciclo completo das transferências voluntárias, abrangendo desde a fase de planejamento e escolha de quem irá receber os recursos, passando pela etapa de formalização e execução do convênio, até chegar à parte da prestação de contas e da fiscalização pelos controles externo e social.
Inovações
A normativa estabelece um modelo de fiscalização estruturado em quatro instâncias complementares: controle exercido pelo concedente dos recursos; sistema de controle interno; controle externo exercido pelo TCE-PR; e controle social. As quatro partes deverão atuar de forma integrada para acompanhar todas as etapas das transferências voluntárias.
Entre as principais inovações está o destaque à participação dos controles interno e social na fiscalização e no acompanhamento desses investimentos. As unidades de controle interno são organismos de governança dos órgãos da administração pública criados pela Constituição Federal para o acompanhamento e a fiscalização da gestão estatal.
Já o controle social é exercido pela população, seja por intermédio de movimentos sociais ou via conselhos temáticos de políticas públicas. Dessa forma, o controle social passa a contar com respaldo normativo em capítulo próprio da Resolução nº 140/2026, o que evidencia o reconhecimento do TCE-PR à importância da participação da sociedade na fiscalização das transferências voluntárias.
O texto prevê ainda o estabelecimento de instrumentos como consultas públicas, audiências públicas, conferências de políticas públicas, procedimentos de manifestação de interesse social e a atuação dos conselhos como instâncias de acompanhamento e fiscalização. Os conselhos poderão acompanhar as transferências desde a fase de planejamento, contribuindo para a definição de prioridades, fiscalização da execução e avaliação dos resultados alcançados.
Planejamento
A nova regulamentação também reforça a importância do planejamento das transferências voluntárias pelos entes que estão repassando os valores, os quais deverão elaborar estudos técnicos que demonstrem a necessidade da transferência, sua compatibilidade com as peças orçamentárias, os custos previstos, metas a serem alcançadas e os respectivos indicadores de avaliação dos resultados.
Além disso, a norma amplia as exigências de transparência, determinando a divulgação de informações relativas à formalização dos convênios celebrados, à execução física e financeira dos projetos e à aplicação dos recursos públicos.
Em algumas situações específicas, notadamente em convênios relativos a obras de maior porte, a Resolução nº 140/2026 exige a instalação de placas informativas contendo QR Code para acesso direto do público aos dados da transferência.
SIT
A normativa mantém o Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR como a principal ferramenta para o registro e acompanhamento das transferências voluntárias. O SIT, mecanismo informatizado pioneiro no país, criado a partir de experiências do setor técnico do TCE-PR, continuará sendo de utilização obrigatória para os órgãos e entidades sob a fiscalização da Corte, tanto na condição de concedentes quanto de tomadores de recursos.
Segundo a exposição de motivos da proposta, a nova regulamentação serve de base para o desenvolvimento do “Projeto SIT 2.0”, o qual busca aprimorar os mecanismos de coleta de dados, processamento de informações e fiscalização das transferências registradas na plataforma. Os detalhes operacionais relativos à alimentação do sistema serão definidos pelo Tribunal por meio de instruções normativas específicas.
Tomada de Contas Especial
Outra inovação da norma é a criação de um capítulo exclusivo para detalhar aspectos importantes dos processos de Tomada de Contas Especial. A TCE é um procedimento administrativo formal que deve ser instaurado pelo ente que concedeu os recursos oriundos de convênio sempre que houver indícios de dano ao patrimônio público, desvio de recursos, omissão no dever de prestar contas ou impossibilidade de comprovação da correta aplicação dos valores transferidos.
A Resolução nº 140/2026 também prevê a responsabilização da autoridade competente que deixar de promover a instauração da Tomada de Contas Especial quando estiverem presentes os requisitos legais para tanto.
Decisão
Ao votar pela aprovação da proposta, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a nova regulamentação está alinhada aos objetivos nº 1 e nº 5 do Plano Estratégico 2022-2027 do TCE-PR, relacionados ao aperfeiçoamento das políticas públicas e ao fortalecimento do sistema de controle externo estadual.
O Acórdão nº 1994/26 - Tribunal Pleno, por meio do qual foi aprovado o referido Projeto de Resolução, foi publicado em 12 de agosto, na edição nº 3.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Já o texto final da Resolução nº 140/2026 foi veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.741 do DETC.
Serviço
Evento: Transferências Voluntárias: Resolução nº 140/2026
Cidade: Foz do Iguaçu
Datas: 22 e 23 de setembro (terça e quarta-feira)
Horário: Das 8h às 17h na terça-feira; das 8h às 12h na quarta
Local: Cineteatro dos Barrageiros - Complexo Itaipu Parquetec (Avenida Tancredo Neves, 6731, Itaipu Binacional, Foz do Iguaçu)
Inscrições: Escola de Gestão Pública do TCE-PR
Mais informações: egp@tce.pr.gov.br
Telefones: (41) 3350-1744 ou 3350-1683
Serviço
| Processo nº: | 697907/24 |
| Acórdão nº | 1994/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Projeto de Resolução |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |