Auditoria apontou falhas no monitoramento, falta de ensino profissionalizante, má qualidade da alimentação servida e procedimentos vexatórios de revista de visitantes, entre outras irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 68 recomendações à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju-PR) para contribuir com o aperfeiçoamento da gestão dos Centros de Socioeducação (Censes), unidades administradas pela pasta e destinadas à recuperação de jovens em conflito com a lei. As recomendações foram homologadas pelo Pleno do TCE-PR.
Os objetivos são fortalecer os controles internos da Seju-PR e dos Censes; qualificar as rotinas de atendimento aos internos e seus familiares; e induzir a readequação das práticas institucionais nestas unidades aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Federal nº 8.069/1990, e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), além das demais normas aplicáveis à execução das políticas socioeducativas.
As medidas corretivas, aprovadas em processo de Homologação de Recomendações, foram apontadas pelos auditores da Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR (6ª ICE) após a conclusão dos trabalhos de fiscalização da gestão estadual da política socioeducativa, incluindo a avaliação de seu planejamento e integração com outros setores governamentais; a estrutura física dos Censes, a adequação e preparo das equipes técnicas e a oferta de vagas nas unidades. Nos trabalhos de auditoria também foram identificadas boas práticas e fragilidades do sistema.
As Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR são unidades técnicas multidisciplinares comandadas por cada um dos sete conselheiros que compõem a Corte. Elas são responsáveis por fiscalizar políticas, programas e gastos públicos no âmbito estadual, subdivididos em áreas temáticas. No quadriênio 2023-2026, a 6ª ICE, cujo superintendente é o conselheiro Fabio Camargo, desenvolve seu monitoramento constante sobre a área Cidadania e Segurança Pública, o que envolve o acompanhamento das secretarias de Estado, autarquias, empresas públicas e fundos financeiros vinculados ao tema.
Oportunidades de melhoria
Realizada entre fevereiro e dezembro de 2025, a auditoria apontou oportunidades de melhoria quanto à gestão estratégica, em relação ao planejamento e transparência das ações, e detectou ausência de pessoal para acompanhamento de egressos, inclusive quanto à progressão dos adolescentes para o regime aberto.
Em relação à gestão administrativa das unidades, a equipe apontou oportunidades de melhoria na segurança dos internos. Entre os destaques foram apontadas falhas em sistemas de câmeras de monitoramento que podem comprometer a segurança dos adolescentes, inexistência de norma escrita para regulamentar visitas, falta de professores nas unidades e ausência de ensino profissionalizante. O excesso de material inservível depositado nas unidades e sem controle patrimonial foi destacado pela equipe como uma oportunidade de melhoria sob a ótica administrativa.
Sob o aspecto operacional, o Relatório de Auditoria indicou problemas no fornecimento de refeições, padrões inadequados de higiene e falta de fiscalização do fornecimento de alimentos pelas empresas contratadas pelo Estado. Reclamações de internos quanto à qualidade dos alimentos, temperatura e porções insuficientes também foram registradas pelos técnicos do TCE-PR.
A estrutura física de atendimento dos Censes também foi avaliada. Nos registros da fiscalização, constam inadequações nos banheiros devido à falta de privacidade – por inexistência de divisórias – e inexistência de sanitários acessíveis. Condições inapropriadas dos alojamentos em relação à ventilação, à temperatura e iluminação foram citados no relatório, assim como padrões impróprios no dimensionamento dos alojamentos, falha verificável durante os dias de visita de familiares aos internos. Os técnicos da 6ª ICE apontaram também a ausência de espaço para visitas íntimas em quase todas as unidades visitadas.
Recomendações
Em seu voto, o conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, destacou a necessidade de divulgação, no site da secretaria, do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, suas metas e dados relevantes, assim como os resultados consolidados, incluindo a indicação sobre o status de execução das metas e justificativas para eventuais pendências.
A existência de número excessivo de patrimônio classificado com “inservível” depositado nas unidades sem destinação mereceu atenção do relator, que recomendou a adoção de regulamentação para implantar procedimentos internos de gestão patrimonial preventiva, com o intuito de gerar um fluxo contínuo de avaliação, controle e destinação final daqueles bens.
O conselheiro enfatizou a recomendação para que a Seju-PR realize o mapeamento de todos os “pontos cegos” existentes no sistema de videomonitoramento das unidades, além da implantação de sistema de backup e redundância para gravação, garantindo retenção mínima de 90 dias para as imagens captadas. A pasta também deve ajustar contratos vigentes para incluir cláusulas que garantam, junto às prestadoras dos serviços, a integridade e disponibilidade das imagens durante o período de retenção.
Camargo citou também a necessidade de elaboração de uma cartilha informativa destinada aos visitantes, com linguagem acessível, contendo regras de orientativas sobre conduta e comportamento durante as visitas, bem como informando ao público as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Ações institucionais e operacionais relativas à educação profissionalizante e adoção de medidas para regularizar a política pública educacional nas unidades, entre as quais adotar um calendário letivo e estabelecer cargas horárias compatíveis, também estão entre as recomendações. A implantação de programa de qualificação dos profissionais que prestam serviços educacionais nas unidades, e investimento em melhorias nos ambientes quanto à iluminação, privacidade e conforto também mereceram destaque do conselheiro-relator.
Quanto à alimentação dos internos, um dos pontos levantados pela equipe, o relator endossou a recomendação do Relatório de Fiscalização, no sentido de que a Seju-PR promova ações para fiscalização e monitoramento das refeições fornecidas pelas contratadas. Neste sentido, a pasta deve, inicialmente, capacitar os fiscais e gestores que realizam o acompanhamento desses contratos, assim como garantir que as equipes de nutrição realizem inspeções periódicas registradas em relatórios e, em caso de não conformidade, imponham as ações corretivas devidas.
Ação vexatória
Entre as 68 medidas a serem adotadas, o relator recomendou à Seju-PR a implantação de um cronograma oficial com prazos e etapas para a aquisição, instalação e operação de scanners corporais – aparelhos utilizados para revista pessoal, muito utilizado em aeroportos, presídios e outros estabelecimentos que necessitem o exame individual para detecção de aparelhos celulares, armas ou drogas.
Além da aquisição e uso dos aparelhos de revista, Camargo recomendou a atualização dos protocolos operacionais de revistas com a necessária capacitação dos agentes e interrupção de práticas vexatórias, adotando práticas respeitosas até a efetiva instalação dos scanners corporais nas unidades.
A proposta de voto do conselheiro, pela homologação das recomendações, foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 23/25, concluída no dia 11 de dezembro passado. O Acórdão nº 3.487/2025, no qual está consignada a decisão colegiada, foi veiculado em 14 de janeiro, na edição nº 3.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso da decisão.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 708704/25 |
| Acórdão nº: | 3.487/2025 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |