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TCE-PR indica 22 ações à Seil e ao DER sobre infraestrutura e logística de transportes

Tribunal homologa as recomendações após a Quinta Inspetoria de Controle Externo da Corte promover auditoria sobre o tema junto às entidades no âmbito do Plano de Fiscalização 2024-2025

Obra do Contorno Norte de Castro avança e aumenta segurança na cidade ao retirar circulação de tráfego pesado. 08-2021
Fotos Gilson Abreu/AEN

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 22 recomendações à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) a respeito da implementação de obras de ampliação rodoviária previstas no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 do Estado e da estruturação da política estadual de infraestrutura e logística de transportes.

As medidas foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, após a unidade técnica promover fiscalização relativa aos temas junto aos órgãos. A atividade, realizada entre outubro de 2023 e junho deste ano, estava prevista no Plano de Fiscalização 2024-2025 da instituição.

Conforme o relatório apresentado, os auditores traçaram duas linhas de investigação: uma vinculada ao planejamento das ações a serem desenvolvidas para oferta de uma adequada infraestrutura de transporte e outra focada na implementação das obras rodoviárias. Dentre os procedimentos de auditoria adotados, destacam-se a solicitação de informações e documentos e o encaminhamento de questionários ao Seil-PR, ao DER-PR e à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL-PR).

Como resultado, foram apontadas quatro oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 22 recomendações, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2319/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 3.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES À SEIL-PR E AO DER-PR

Impropriedade: Ausência de Plano Estadual de Logística e Transportes (Pelt) formalmente estabelecido

Desenvolver um sistema de informação gerencial para coletar, armazenar e analisar dados relevantes para o processo de elaboração, implementação e monitoramento do planejamento de longo prazo em infraestrutura e logística de transportes;

Realizar estudos e pesquisas para atualizar as informações sobre a infraestrutura e logística de transportes do Estado, incluindo dados sobre fluxos de cargas e passageiros, demanda por transporte, custos logísticos e indicadores de desempenho;

Normatizar os procedimentos necessários para a consecução do processo de elaboração, implementação e monitoramento do planejamento de longo prazo em infraestrutura e logística de transportes, de forma detalhada e abrangente, definindo as atribuições, atividades, fluxos de trabalho e responsabilidades em cada etapa do processo;

Realizar ações de capacitação e treinamento contínuo da equipe responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do planejamento de longo prazo em infraestrutura e logística de transportes, com base nas competências identificadas como necessárias à consecução das atividades;

Realizar um estudo para dimensionar o quantitativo de servidores e as competências necessárias para a consecução das atividades de elaboração, implementação e monitoramento do planejamento de longo prazo em infraestrutura e logística de transportes;

Definir um cronograma para a elaboração e a implementação do Pelt, que contenha metas, prazos e responsáveis para cada etapa do processo;

Elaborar formalmente o Plano Estadual de Logística e Transportes (Pelt) para o Estado do Paraná;

Realizar audiências públicas, consultas públicas e outros instrumentos de participação social que garantam o engajamento dos diversos atores envolvidos no setor de transportes durante o processo de elaboração do Pelt;

Criar um grupo de trabalho multidisciplinar ou instrumento congênere, com representantes de diferentes órgãos e setores da sociedade, para acompanhar e contribuir com a elaboração do Pelt.

Impropriedade: Ausência de estudos técnicos preliminares necessários para a estruturação e a consolidação de projetos de concessões rodoviárias

Realizar ações de capacitação e treinamento contínuo da equipe responsável pelo planejamento estratégico e gestão das atividades relativas à desestatização da malha rodoviária paranaense;

Normatizar os procedimentos necessários para a consecução das atividades de planejamento e gestão da desestatização da malha rodoviária do Paraná, de forma detalhada e abrangente, definindo as atribuições, atividades, fluxos de trabalho e responsabilidades em cada etapa do processo;

Realizar um estudo para dimensionar o quantitativo de servidores e as competências necessárias da Coordenadoria de Concessões e Pedágios Rodoviários para a consecução do planejamento estratégico e gestão das atividades relativas à desestatização da malha rodoviária paranaense;

Realizar estudos técnicos preliminares visando a desestatização de trechos rodoviários da malha paranaense que possibilitem a sua pré-qualificação no âmbito do Programa de Parcerias (PAR), conforme a política de desestatização vigente, observando o contido no Decreto Estadual nº 1.953/2019, em especial o seu artigo 20.

Impropriedade: Fragilidades nos diagnósticos temáticos setoriais, programas e indicadores para o setor de infraestrutura e logística de transportes no PPA 2024-2027 com relação à metodologia prevista no Guia de Elaboração do PPA da SEPL-PR

Normatizar, no âmbito da Seil-PR e em consonância com as atribuições da SEPL-PR, os procedimentos necessários para a consecução do processo de elaboração, implementação e monitoramento do planejamento orçamentário de médio prazo em infraestrutura e logística de transportes, de forma detalhada e abrangente, definindo as atribuições, processos, fluxos de trabalho e responsabilidades em cada etapa do processo;

Realizar um estudo para dimensionar o quantitativo de servidores necessário para a consecução das atividades de elaboração, implementação e monitoramento das ações orçamentárias relacionadas a infraestrutura e logística de transportes, em consonância com a metodologia adotada pela SEPL-PR;

Revisar os diagnósticos temáticos setoriais, programas e indicadores para o setor de infraestrutura e logística de transportes no PPA 2024-2027 conforme a metodologia prevista no Guia de Elaboração do PPA 2024-2027 da SEPL-PR;

Revisar as ações orçamentárias listadas no PPA 2024-2027 tendo como referência os diagnósticos temáticos setoriais, programas e indicadores para o setor de infraestrutura e logística de transportes previamente elaborados, propondo a sua adequação por meio de alterações nas leis orçamentárias dos anos subsequentes.

Impropriedade: Ineficácia da política de ampliação da capacidade rodoviária em face da não conclusão das obras contidas nas iniciativas 5007, 5066, 5067 e 6397 do PPA 2020-2023 no prazo originalmente previsto

Divulgar informações sobre o andamento das obras de forma transparente e acessível à população, por meio de canais de comunicação como sites e redes sociais, para garantir o acompanhamento e a participação da sociedade no processo;

Criar um grupo de trabalho ou instrumento congênere entre a Seil-PR e o DER-PR para o compartilhamento de informações, a discussão de problemas e a busca conjunta de soluções para garantir o cumprimento dos cronogramas das obras;

Elaborar e implementar uma regulamentação para a Coordenadoria de Programas e Acompanhamento de Obras e Serviços, definindo suas atribuições, processos, procedimentos e sequência de atividades, incluindo a obrigatoriedade do encaminhamento periódico dos relatórios de avaliação à alta administração e ao setor de planejamento do DER-PR;

Implementar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação dos resultados das obras de ampliação rodoviária, incluindo a análise das metas físicas, identificação de dificuldades e sugestão de medidas corretivas;

Estabelecer um sistema de monitoramento contínuo das obras, com base nos relatórios do DER-PR, para acompanhar o cumprimento das metas físicas e dos prazos, possibilitando a identificação de atrasos e a adoção de medidas preventivas e corretivas junto ao departamento.

 

Serviço

Processo nº:

477516/24

Acórdão nº:

2319/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Interessado:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR