Mecanismo, que segue modelo já adotado em outras cortes e permite a correção mais rápida das irregularidades comprovadas pelos técnicos, foi introduzido na Lei Orgânica do Tribunal
Já em execução, o Plano Anual de Fiscalização de 2017 será o primeiro em que o Tribunal de Contas do Estado do Estado do Paraná poderá firmar Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) com os administradores municipais, estaduais ou mesmo privados sujeitos à sua fiscalização. A prerrogativa de aplicar o TAG foi incorporada à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e regulamentada pela Resolução nº 59/2017.
O TAG seguirá modelo já utilizado por outros tribunais de contas. Esse mecanismo permite a correção mais rápida das falhas verificadas pelos técnicos durante o trabalho de fiscalização, adequando atos e procedimentos dos órgãos jurisdicionados. "Neste ano, utilizaremos o TAG como resultado dos processos de auditoria, a fim de aprimorar a atividade fiscalizatória e permitir maior celeridade, transparência e eficiência na atuação do Tribunal", afirma o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz.
A adoção do Termo de Ajustamento de Gestão, que passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica, foi autorizada pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. O TAG é um compromisso firmado entre o TCE-PR e o jurisdicionado, em que este se compromete a regularizar voluntariamente atos e procedimentos administrativos apontados como irregulares pelo órgão de controle externo. Para firmá-lo, o gestor deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização da falha. O cumprimento deste plano será monitorado pelo Tribunal de Contas.
Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal, renúncia de receita ou redução dos percentuais constitucionais mínimos de investimento em educação e saúde, por exemplo. O Termo de Ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
PAF 2017
Além da formalização do TAG, o PAF 2017 consolida uma série de inovações que vêm sendo adotadas nas fiscalizações do TCE-PR. Auditorias, inspeções e monitoramentos são executados de maneira coordenada e integrada, por equipes multidisciplinares, com formação profissional diversa. A seleção dos alvos de cada fiscalização obedece o critério de importância daquele serviço público para o conjunto de cidadão beneficiados.
Neste ano, as áreas prioritárias do PAF são a segurança pública (com auditoria no sistema carcerário do Paraná); educação (universalização do acesso à pré-escola para crianças a partir de quatro anos e ampliação do acesso à creche para crianças até três anos); saúde (acesso da população aos programas de atenção básica oferecidos pelo SUS); meio ambiente (gestão do lixo) e obras públicas (pavimentação).
Outras características presentes no PAF são a coordenação centralizada dos trabalhos - na Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e nas Inspetorias de Controle Externo (ICEs), que fiscalizam a esfera estadual -, o foco no planejamento, o uso crescente de indicadores de desempenho como instrumento de auditoria e a transparência, com a divulgação dos critérios técnicos utilizados para a seleção dos órgãos fiscalizados.
ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO - PAF 2017
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EDUCAÇÃO
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SAÚDE
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SEGURANÇA
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AMBIENTE
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OBRAS PÚBLICAS
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DESPESA COM PESSOAL
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GESTÃO
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FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS
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DECISÕES PLENÁRIAS
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Serviço
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Processo nº: |
129060/17 |
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Acórdão nº |
735/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Plano Anual de Fiscalização |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessado: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |