Medidas corretivas em relação ao planejamento dos convênios foram emitidas às prefeituras de Coronel Vivida, Rio Negro, Rolândia e União da Vitória, após fiscalização realizada em 2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou recomendações aos municípios de Coronel Vivida, Rio Negro, Rolândia e União da Vitória, para que aprimorem o planejamento e a escolha de tomadores de recursos nas pactuações de transferências voluntárias, que são instrumentos por meio do qual se realizam convênios.
As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria nas fiscalizações realizadas entre 3 de fevereiro e 10 de outubro de 2025 nesses quatro municípios, no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) de 2024-2025 do TCE-PR.
A CAGE identificou, no decorrer das fiscalizações, de um a cinco achados de auditoria em cada município, que foram descritos detalhadamente nos relatórios enviados às administrações municipais, juntamente com recomendações da equipe de fiscalização, para o aprimoramento dos seus processos e estrutura de trabalho.
Como resultado dos trabalhos, após comentários dos gestores municipais, restou apenas um achado, o mesmo para cada um dos quatro municípios, referente ao planejamento inexistente. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Recomendações
A equipe de fiscalização recomendou que cada município adote procedimentos de planejamento por meio de estudos adequados para a avaliação das necessidades municipais e aplicação de soluções comprovadamente técnicas e economicamente vantajosas à administração.
O processo de planejamento deverá identificar as necessidades e deficiências dos serviços públicos e buscar avaliar a melhor solução que atenda às demandas conforme os princípios da eficiência, economia, eficácia e efetividade, garantindo que os recursos sejam alocados de forma estratégica e adequada, buscando a maximização de resultados com o uso dos recursos públicos.
Os auditores do TCE-PR também recomendaram que, após a realização dos estudos formais adequados e demonstrada a melhor solução, deverão ser adotadas as medidas para implantação da solução técnica e economicamente mais vantajosa para a prestação desses serviços ou atividades.
Caso sejam identificadas novas alternativas mais vantajosas à gestão pública na oferta dos serviços públicos, o município deverá revogar a transferência e adotar a nova solução identificada nos estudos.
No caso de se confirmar, mediante critérios técnicos e econômicos, que realizar a transferência em complementariedade aos serviços públicos ofertados à sociedade será a melhor medida administrativa da gestão municipal, deverão ser adotadas providências para celebração de nova transferência com a definição das metas e resultados esperados em prol da qualidade dos serviços ofertados, não apenas visando o custeio para a manutenção de uma entidade privada.
Decisão
Em seu voto, o relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade de fiscalização; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno.
Linhares afirmou que, de forma geral, os quatro municípios precisam aperfeiçoar a gestão das transferências, em razão da falta de planejamento adequado, passível de melhoria por meio do empenho das gestões municipais.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado aprovaram os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos números 3410/25, 3411/25, 3412/25 e 3414/25, todos do Tribunal Pleno, foram disponibilizados em 18 de dezembro, na edição nº 3.591 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado dos quatro processos ocorreu entre 20 e 23 de fevereiro.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
| Processo nº: | 681482/25 |
| Acórdão nº: | 3410/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de União da Vitória |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
| Processo nº: | 681547/25 |
| Acórdão nº: | 3411/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Coronel Vivida |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
| Processo nº: | 681563/25 |
| Acórdão nº: | 3412/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Rolândia |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
| Processo nº: | 687260/25 |
| Acórdão nº: | 3414/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Município de Rio Negro |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |