Motivo da desaprovação foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte e sem disponibilidade em caixa. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2016 do Município de Ipiranga (Região dos Campos Gerais), sob responsabilidade do então prefeito, Roger Eduardo Angelotti Selski (gestão 2013-2016). O motivo foi a realização de despesas em convênios, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte e sem disponibilidade em caixa. O gestor recebeu duas multas que, em outubro, somam R$ 7.065,10.
Na primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) identificou três falhas nas contas daquele ano: divergências de dados entre o balanço patrimonial elaborado pela contabilidade e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, no valor de R$ 80.000,00; obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte e sem disponibilidade em caixa, no total de R$ 398.271,78; e atrasos na entrega de dados ao SIM-AM, nos meses de julho (8 dias) e setembro (18 dias).
Defesa
Em sua defesa, o então gestor afirmou que os erros observados no balanço patrimonial foram corrigidos e foi encaminhado novo balanço ao TCE-PR. Quanto às obrigações contraídas no final do mandato, o gestor alegou que uma das despesas assumidas, no valor de R$ 1.102.707,80, foi utilizada para a reforma do hospital municipal. O gestor justificou que a dívida foi assumida por força do convênio nº 60/2015, formalizado com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Outra despesa, no valor de R$ 305.003,99, foi assumida, segundo o então prefeito, por força do Convênio nº 824273/2015, com o Ministério do Esporte, para a construção de uma quadra esportiva coberta na Escola Rural Municipal de Avencal. Com relação à entrega dos dados do SIM-AM com atraso, o gestor afirmou que a falha ocorreu devido à inconsistência de dados no sistema, a férias usufruídas por funcionários que detinham as informações, além de outros motivos.
Após a análise do contraditório, a CGM concluiu que o município regularizou o balanço patrimonial com o novo documento encaminhado. No entanto, a unidade técnica não considerou suficientes as justificativas do então prefeito, pois não foram justificadas todas as despesas realizadas naquele período. A unidade técnica apontou quatro fontes negativas, duas mencionadas pela defesa e mais duas, no valor total de R$ 153.180,27, que não foram justificadas.
Com relação aos atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM, a CGM afirmou que as alegações da defesa também não foram suficientes para regularizar o item, que foi convertido em ressalva. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que o item referente às diferenças entre a contabilidade do município e os dados enviados ao SIM-AM está regular. O conselheiro destacou, no entanto, que mesmo tendo esclarecido as dívidas contraídas por meio dos convênios com o Ministério do Esporte e com a Sesa, a defesa não apresentou nenhum argumento para justificar os demais gastos. Por isso, o item permanece irregular.
Quanto aos atrasos na entrega de dados ao SIM-AM, o relator afirmou que todas as justificativas apresentadas pela defesa tratam de problemas corriqueiros e que requerem a adoção de planejamento pelo município.
Desta forma, o voto do relator foi pela desaprovação das contas de 2016 do então prefeito de Ipiranga. Devido às irregularidades, Roger Selski foi multado duas vezes. As multas equivalem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A UPF-PR tem atualização mensal e, em outubro, vale R$ 100,93. Neste mês, o valor das multas soma R$ 7.065,10. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de agosto. Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 234/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ipiranga. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
217008/17 |
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Acórdão nº |
234/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Ipiranga |
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Interessado: |
Roger Eduardo Angelotti Selski |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |