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TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2014 de Tijucas do Sul

Motivos da desaprovação foram a existência de contas bancárias com saldos negativos, somando quase R$ 2 milhões, e a falta de repasse para a cobertura de déficit do RPPS. Cabe recurso

Portal de entrada de Tijucas do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2014 de Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do então prefeito, José Altair Moreira (gestão 2013-2016). O ex-gestor recebeu três multas que, se pagas ainda em junho, somam R$ 9.895,00. Os motivos da desaprovação foram a existência de conta bancária com saldo a descoberto e a falta de repasses para a cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).

A análise inicial realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou cinco falhas na Prestação de Contas Anual (PCA): contas bancárias com saldos negativos; déficit orçamentário de fontes não vinculadas; divergências de saldo entre a contabilidade do município e os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial; e falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica, opinando pela expedição de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de Tijucas do Sul, com aplicação de multas.

 

Decisão

Com relação ao déficit em contas bancárias, a CGM apurou a existência de cinco contas com saldos negativos, que somavam o montante de R$ 1.899.644,82. O responsável apresentou esclarecimentos ao TCE-PR. Porém, para o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a gravidade do descontrole financeiro e o potencial prejuízo ao cofre municipal impõe a irregularidade ao item. O relator apontou que a situação viola os artigos 89 e 105 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público.

O relator destacou o atraso de 194 dias na entrega dos dados relativos ao encerramento do exercício ao SIM-AM. Baptista afirmou que o atraso impossibilitou a elaboração do primeiro exame das contas. Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o item foi convertido em ressalva, mas com a aplicação de multa.

Já o déficit apurado pela unidade técnica, no total de R$ 550.370,15, foi convertido em ressalva, pois o TCE-PR considera tolerável o resultado orçamentário negativo em até 5% - o déficit correspondeu a 4,33% das fontes não vinculadas. Foram convertidas em ressalta, também, as divergências de saldos entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade do município e os dados enviados ao SIM-AM. A conversão foi possível devido à apresentação de novo documento com todas as assinaturas necessárias.

Baptista aplicou três multas ao ex-prefeito, que correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em junho, a UPF-PR vale R$ 98,95. Se pagas neste mês, as sanções somam R$ 9.895,00. As multas estão previstas no artigo 87, inciso III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Os membros do Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 20 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 165/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.847 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Tijucas do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

204421/15

Acórdão nº:

165/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Tijucas do Sul

Interessado:

José Altair Moreira

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR