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TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Santana do Itararé

Contas bancárias com saldos negativos e falta de repasses de contribuições ao INSS pela prefeitura foram os motivos da decisão, que também aplicou multa ao então prefeito. Cabe recurso

Vista aérea da sede urbana de Santana do Itararé, município do Norte Pioneiro do Paraná.
Foto: Reprodução do Youtube

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2013 do Município de Santana do Itararé (Norte Pioneiro), de responsabilidade do então prefeito, José de Jesus Isac (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado.

A análise técnica realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou seis irregularidades nas Prestação de Contas Anual (PCA): divergências de dados entre o Balanço Patrimonial do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; contas bancárias com saldo negativo, totalizando R$ 184.433,58;  falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 21.323,38; ausência de parecer do Controle Interno, que contemple todo o exercício de 2013, e do relatório de funcionamento da unidade de Controle Interno. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.   

 

Defesa

José Isac comprovou a regularidade de quatro dos seis itens apontados. Em relação à divergência de dados entre o Balanço Patrimonial do SIM-AM e o da contabilidade, o então prefeito alegou que houve formatação do servidor e não havia outra fonte de armazenamento de dados, o que prejudicou o envio do SIM-AM 2013 completo ao TCE-PR. Essa impropriedade foi regularizada com a apresentação de novo Balanço Patrimonial. Quanto à ausência de parecer e relatório da unidade de Controle Interno, o gestor encaminhou novo documento que contempla todo o exercício de 2013.

Com relação à falta de repasse de contribuições patronais ao INSS e à existência de contas bancárias com saldos a descoberto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu pela manutenção das irregularidades, apontando a ausência de extratos bancários que comprovam o argumento da defesa.

 

Decisão

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de maio. O colegiado aplicou a multa prevista no artigo 87, parágrafo 4°, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), ao gestor José de Jesus Isac, em razão da irregularidade das contas. A sanção equivale a R$ 725,48.

Em 12 de junho, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, questionando ponto do Acórdão de Parecer Prévio nº 150/18 - Primeira Câmara, publicado no dia 4, na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso será julgado ainda na Primeira Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santana do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

269333/14

Acórdão nº

150/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santana do Itararé

Interessado:

José de Jesus Isac

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR