Contas bancárias com saldos negativos e falta de repasses de contribuições ao INSS pela prefeitura foram os motivos da decisão, que também aplicou multa ao então prefeito. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2013 do Município de Santana do Itararé (Norte Pioneiro), de responsabilidade do então prefeito, José de Jesus Isac (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado.
A análise técnica realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou seis irregularidades nas Prestação de Contas Anual (PCA): divergências de dados entre o Balanço Patrimonial do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; contas bancárias com saldo negativo, totalizando R$ 184.433,58; falta de repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 21.323,38; ausência de parecer do Controle Interno, que contemple todo o exercício de 2013, e do relatório de funcionamento da unidade de Controle Interno. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Defesa
José Isac comprovou a regularidade de quatro dos seis itens apontados. Em relação à divergência de dados entre o Balanço Patrimonial do SIM-AM e o da contabilidade, o então prefeito alegou que houve formatação do servidor e não havia outra fonte de armazenamento de dados, o que prejudicou o envio do SIM-AM 2013 completo ao TCE-PR. Essa impropriedade foi regularizada com a apresentação de novo Balanço Patrimonial. Quanto à ausência de parecer e relatório da unidade de Controle Interno, o gestor encaminhou novo documento que contempla todo o exercício de 2013.
Com relação à falta de repasse de contribuições patronais ao INSS e à existência de contas bancárias com saldos a descoberto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu pela manutenção das irregularidades, apontando a ausência de extratos bancários que comprovam o argumento da defesa.
Decisão
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 22 de maio. O colegiado aplicou a multa prevista no artigo 87, parágrafo 4°, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), ao gestor José de Jesus Isac, em razão da irregularidade das contas. A sanção equivale a R$ 725,48.
Em 12 de junho, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, questionando ponto do Acórdão de Parecer Prévio nº 150/18 - Primeira Câmara, publicado no dia 4, na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso será julgado ainda na Primeira Câmara.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santana do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
269333/14 |
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Acórdão nº |
150/18 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Santana do Itararé |
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Interessado: |
José de Jesus Isac |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |