Rejeição foi motivada pela ausência de pagamento de aportes financeiros ao fundo de previdência municipal. Então prefeito, Pedro Vicentin, foi multado em R$ 3.949,20. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Ângulo (Noroeste), sob responsabilidade do então prefeito, Pedro Vicentin (gestão 2013-2016). As contas daquele ano foram desaprovadas em razão da falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial na forma apurada do laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).
O ex-prefeito foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 98,73 e a sanção aplicada é de R$ 3.949,20. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n 113/2005).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, destacou que houve a falta do pagamento de aportes financeiros ao fundo previdenciário, no valor R$ 87.087,32. A Cofim também apontou irregularidade no formato de amortização realizada pelo município, por meio do pagamento de R$ 9.087,32 e a transferência de propriedade de um terreno de 347,33 metros quadrados, aprovada pela Lei Municipal nº 883/2015.
A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2015, com a aplicação de multa ao então prefeito, Pedro Vicentin. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele ressaltou que a falta do cumprimento das obrigações de aportes financeiros aos fundos de previdência afrontam o disposto nos artigos 6 e 7 da Lei nº 9.717/98, que preveem a estruturação desses fundos na esfera municipal.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 7 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 91/18 - Primeira Câmara, no dia 4, na edição nº 1817 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ângulo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: 250362/16
Acórdão de Parecer Prévio nº: 91/2018 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Ângulo
Interessado: Pedro Vicentin
Relator: Conselheiro Nestor Baptista