Acessibilidade
Voltar

TCE-PR emite parecer pela desaprovação das contas de 2017 de Esperança Nova

Motivo foram divergências nos registros de repasses constitucionais dos governos federal e estadual ao município. O prefeito, Valdir Hidalgo Martinez, foi multado, mas recorreu

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Esperança Nova (Região Noroeste), sob responsabilidade do prefeito Valdir Hidalgo Martinez (gestão 2017-2020). Foram aplicadas duas multas ao gestor, que somam R$ 8.341,60 para pagamento em novembro. Ele já recorreu da decisão.

O motivo da desaprovação, que resultou na aplicação de uma das multas, foram divergências nos registros de repasses constitucionais dos governos estadual e federal ao município. Duas impropriedades foram ressalvadas na Prestação de Contas Anual (PCA): o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2017, que motivou a segunda multa, e o atraso, em duas ocasiões, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, com ressalva e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o mesmo entendimento. O relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.

As duas multas aplicadas a Martinez estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indicador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

A decisão foi tomada na sessão de 22 de outubro da Segunda Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. Em 11 de novembro, Valdir Hidalgo Martinez ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 456/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.178 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o Processo nº 762496/19 tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Esperança Nova. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

258085/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

396/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Esperança Nova

Interessado:

Valdir Hidalgo Martinez

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR