Ações foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente no âmbito do PAF 2022
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu cinco recomendações à Prefeitura de Missal a respeito das transferências voluntárias realizadas por esse município da Região Oeste do Paraná, cujo prazo para implementação é de dois meses.
As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto ao ente no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório resultante do trabalho, seu objetivo geral foi "avaliar a fase de execução de parcerias firmadas entre o município e organizações da sociedade civil que recebem transferências voluntárias e que atuam na área de assistência comunitária à criança, ao adolescente e ao idoso", com ênfase na execução do Termo de Colaboração nº 1/2020, decorrente da parceria firmada entre o Município de Missal e a Sociedade Filantrópica Semear, de Medianeira.
Como resultado da fiscalização, foram identificadas duas oportunidades de melhoria a respeito do tema, em relação às quais a CAGE indicou a implementação de cinco recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3193/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE MISSAL
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Impropriedade: Inobservância dos prazos normativos previstos para a prestação de contas pela entidade concedente ou pela entidade privada |
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Alimentar, bimestralmente, o Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR quanto aos dados exigidos pelo sistema, em especial no que concerne à avaliação (movimentação financeira e da execução e despesa), termo de fiscalização e relatórios circunstanciados da transferência. |
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Impropriedade: Inadequação dos mecanismos de controle, avaliação e monitoramento adotados pelo ente concedente |
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Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação pelo agente público competente (ou equipe) designado para tal fim, em relação à parceria firmada no Termo de Colaboração nº 1/2020. |
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Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação por parte da comissão designada. |
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Emitir parecer técnico, pelo gestor da parceria, de análise da prestação de contas. |
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Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho. |
Serviço
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Processo nº: |
614041/23 |
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Acórdão nº: |
3193/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Município de Missal |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |