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TCE-PR emite cinco recomendações a Missal sobre transferências voluntárias

Ações foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente no âmbito do PAF 2022

Sistema de controle interno é obrigatório por lei em todos os órgãos públicos.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu cinco recomendações à Prefeitura de Missal a respeito das transferências voluntárias realizadas por esse município da Região Oeste do Paraná, cujo prazo para implementação é de dois meses.

As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), após a unidade técnica do órgão de controle realizar auditoria sobre o assunto junto ao ente no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

De acordo com o relatório resultante do trabalho, seu objetivo geral foi "avaliar a fase de execução de parcerias firmadas entre o município e organizações da sociedade civil que recebem transferências voluntárias e que atuam na área de assistência comunitária à criança, ao adolescente e ao idoso", com ênfase na execução do Termo de Colaboração nº 1/2020, decorrente da parceria firmada entre o Município de Missal e a Sociedade Filantrópica Semear, de Medianeira.

Como resultado da fiscalização, foram identificadas duas oportunidades de melhoria a respeito do tema, em relação às quais a CAGE indicou a implementação de cinco recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3193/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE MISSAL

Impropriedade: Inobservância dos prazos normativos previstos para a prestação de contas pela entidade concedente ou pela entidade privada

Alimentar, bimestralmente, o Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR quanto aos dados exigidos pelo sistema, em especial no que concerne à avaliação (movimentação financeira e da execução e despesa), termo de fiscalização e relatórios circunstanciados da transferência.

Impropriedade: Inadequação dos mecanismos de controle, avaliação e monitoramento adotados pelo ente concedente

Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação pelo agente público competente (ou equipe) designado para tal fim, em relação à parceria firmada no Termo de Colaboração nº 1/2020.

Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação por parte da comissão designada.

Emitir parecer técnico, pelo gestor da parceria, de análise da prestação de contas.

Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho.

 

Serviço

Processo nº:

614041/23

Acórdão nº:

3193/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Missal

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR