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TCE-PR e MP Estadual ajustam convênio de compartilhamento de informações

Objetivo do Termo de Cooperação Técnica é conferir agilidade aos trabalhos desenvolvidos pelos dois órgãos e estabelecer uma rede de intercâmbio e informações, em prol do interesse público

Sede do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado do Paraná farão ajustes no Termo de Cooperação Técnica que criou uma rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos entre os dois órgãos. O objetivo é tornar mais ágil e eficiente   as ações de fiscalização do TCE-PR e de investigação do MP-PR.

Este termo substituirá o que fora firmado em agosto de 2021, para corrigir a dificuldade técnica relativa à concessão de acesso e compartilhamento de dados a membros e servidores do MP-PR. O convênio não prevê repasses de recursos financeiros entre as instituições.

Com relatoria do presidente, conselheiro Fernando Guimarães, o processo foi aprovado por unanimidade, na sessão presencial nº 31/23, realizada em 6 de setembro. O Acórdão nº 2769/2023 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 13 de setembro, na edição nº 3.062 do Diário Eletrônico do TCE-PR.   

 

Processo :   

306056/22  

Acórdão nº:   

2769/23 - Tribunal Pleno  

Assunto:   

Convênio e Congêneres   

Entidade:   

Tribunal de Contas do Estado do Paraná    

Interessado:   

Ministério Público do Estado do Paraná   

Relator:   

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães  

  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR