Objetivo do Termo de Cooperação Técnica é conferir agilidade aos trabalhos desenvolvidos pelos dois órgãos e estabelecer uma rede de intercâmbio e informações, em prol do interesse público
O Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado do Paraná farão ajustes no Termo de Cooperação Técnica que criou uma rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos entre os dois órgãos. O objetivo é tornar mais ágil e eficiente as ações de fiscalização do TCE-PR e de investigação do MP-PR.
Este termo substituirá o que fora firmado em agosto de 2021, para corrigir a dificuldade técnica relativa à concessão de acesso e compartilhamento de dados a membros e servidores do MP-PR. O convênio não prevê repasses de recursos financeiros entre as instituições.
Com relatoria do presidente, conselheiro Fernando Guimarães, o processo foi aprovado por unanimidade, na sessão presencial nº 31/23, realizada em 6 de setembro. O Acórdão nº 2769/2023 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 13 de setembro, na edição nº 3.062 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
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Processo nº: |
306056/22 |
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Acórdão nº: |
2769/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Convênio e Congêneres |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessado: |
Ministério Público do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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