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TCE-PR disponibiliza aos municípios o Plano de Contas Estendido para 2022

Também foram publicadas notas técnicas sobre o PCASPM-PR e sobre o Módulo Tributário 2022 do SIM-AM. No dia 13, serão disponibilizados os layouts e regras de fechamento do SIM-AM 2022

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibilizou o Plano de Contas Aplicado aos Municípios do Estado do Paraná - PCASPM-PR - Estendido para o exercício de 2022. Com a adoção do PCASP Estendido do TCE-PR, a partir do exercício de 2022 as entidades não precisarão mais utilizar o "DE/PARA" para enviar os dados à União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Em conjunto com o PCASPM-PR, foi divulgada a Nota nº 005/2021 - SIMAM - PCASPM-PR Estendido 2022, esclarecendo aos jurisdicionados a principais alterações ocorridas no plano de contas e como serão validados os Saldos Contábeis transferidos para o exercício de 2022.

O TCE-PR divulgou, ainda, a Nota nº 006-2021 - SIM-AM - Módulo Tributário 2022, com a finalidade de esclarecer os municípios paranaenses como será a implantação do Módulo Tributário a partir do mês de janeiro de 2022.

Por fim, a corte informa que, até a próxima quarta-feira (13 de outubro), serão disponibilizados os documentos de layouts e regras de fechamento do SIM-AM para o exercício de 2022.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR