Acessibilidade
Voltar

TCE-PR determina suspensão de licitação de Sarandi para a pintura de escolas

Decisão foi motivada pelo descredenciamento de empresa impedida de licitar no Município de Santo Antônio da Platina. Relator entendeu que restrição não se aplica a outro ente público

Edifício-Anexo, onde estão instaladas as unidades técnicas do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 113/2018 do Município de Sarandi. O objetivo da licitação era a contratação de serviços de pintura em quatro escolas dessa cidade da Região Metropolitana de Maringá, no Norte paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda., que alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo Município de Santo Antônio da Platina, argumentando que tal restrição é válida somente para aquele ente público.

O despacho, de 17 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 6 de fevereiro. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Sarandi, Walter Volpato (gestão 2017-2020), a presidente da Comissão de Licitação, Rossana Amélia Martins, e a pregoeira, Adrielli Priscila Machado, apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Decisão

O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro Fernando Guimarães, só poderia ter acontecido o descredenciamento da autora da Representação caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

Contudo, como o que havia sido expedido pelo Município de Santo Antônio da Platina era uma "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração" por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público. Dessa forma, o ato irregular comprometeu a competitividade do certame, que precisou ser suspenso.

 

Serviço

Processo :

26357/19

Despacho nº

57/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Sarandi

Interessados:

Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda., Adrielli Priscila Machado, Rossana Amélia Martins e Walter Volpato

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR