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TCE-PR determina que Ponta Grossa anule ato que inabilitou empresa em licitação

Decisão foi tomada porque a administração desclassificou empresa com base em decisão de proibição de licitar tomada pelo TCE de Santa Catarina, que só tem validade naquele estado

Prefeitura de Ponta Grossa, principal município dos Campos Gerais do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Município de Ponta Grossa anule o ato administrativo que inabilitou a empresa Soma PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. no Pregão Eletrônico nº 404/2017, que tem como objetivo a compra de medicamentos pela Secretária Municipal de Saúde. A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). O município tem prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado do processo, para cumprir a determina do tribunal.

A representante apontou que, embora tenha apresentado o melhor preço, foi inabilitada no certame porque uma das integrantes do seu grupo empresarial - a empresa Soma SC - foi proibida de licitar em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).

O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e a pregoeira Maria Claudete Rodrigues Wanderley alegaram, em sua defesa, que a decisão de desclassificar a empresa Soma PR foi tomada a partir de um parecer jurídico da procuradoria municipal, pela sua inabilitação devido ao impedimento de participar de licitações com o poder público determinado pelo TCE-SC.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que a penalidade não poderia se estender à Soma PR, pois está restrita ao estado de Santa Catarina. Por isso, o conselheiro votou pela procedência da Representação, determinando que o município anule o ato administrativo que inabilitou a empresa.

Na sessão de 22 de maio, os membros do Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo. Em 4 de junho, os interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1396/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.068 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo (380798/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal. Enquanto o Recurso de Revista tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta na decisão original.

 

Serviço

Processo nº:

73105/18

Acórdão nº:

1396/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessados:

Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Maria Claudete Rodrigues Wanderley, Soma-PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR