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TCE-PR determina que Paranavaí comprove controle efetivo de jornada de servidores

Em processo instaurado por denúncia de cidadão, município alegou estar tomando medidas para controlar adequadamente as jornadas de trabalho. Determinação deve ser cumprida em 30 dias

Vista aérea de Paranavaí, município da região Noroeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes, e ao controlador interno desse município da Região Noroeste do Paraná, Carlos Alberto Vieira, que informem, no prazo de 30 dias, quais foram as medidas adotadas para a implementação do controle efetivo de jornada dos servidores municipais.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Denúncia recebida pelo Tribunal, na qual cidadão noticiou o suposto descumprimento da carga horária de 40 horas semanais por   servidores lotados no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) do Município de Paranavaí.

 

Defesa

Em contraditório, o município alegou que atualmente a conferência dos registros do ponto eletrônico é realizada mensalmente por servidores de cada departamento do município - escolas, creches, unidades básicas de saúde, entre outros -, os quais enviam as informações à assessoria da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração, ao finalizar o controle, para que sejam feitos os cálculos mensais da folha de pagamento de acordo com as informações prestadas por cada pasta.

A prefeitura também informou que está editando o termo de referência necessário para abertura de licitação para aquisição de relógios-ponto e softwares específicos que permitam efetividade na leitura da biometria dos servidores públicos municipais e processamento das horas trabalhadas.

A administração municipal afirmou, ainda, que todos os servidores mencionados na denúncia foram advertidos de que a reincidência no descumprimento de suas jornadas de trabalho resultará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração das responsabilidades de cada agente público. E acrescentou que houve a edição do Decreto nº 19.046/18 para fixação da jornada de trabalho dos servidores públicos em geral.

Finalmente, o município ressaltou ter expedido comunicação à Secretaria Municipal da Saúde para que orientasse os servidores lotados no PMAQ a cumprir a carga horária de 40 horas.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da Denúncia, mas sem aplicação de multa, ante a regularização das impropriedades verificadas. Além disso, sugeriu a expedição de determinação ao Município de Paranavaí para que junte aos autos documentos que comprovem a aquisição de equipamentos destinados ao controle do ponto dos servidores.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica; e sugeriu a notificação pessoal do controlador interno para que acompanhe o andamento das providências relativas à fiscalização das jornadas.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR quanto à parcial procedência da Denúncia sem a imposição de sanções, já que o município demonstrou ter tomado providências para regularizar as falhas. Assim, ele votou pela determinação para que o prefeito e o controlador interno informem, no prazo de 30 dias, as medidas corretivas implementadas.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 4 de setembro. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que está expressa no Acórdão nº 2688/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

517536/18

Acórdão nº

2688/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Paranavaí

Interessados:

Carlos Alberto Vieira, Carlos Henrique Rossato Gomes e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR