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TCE-PR determina que Município de Pato Branco regularize compra de medicamentos

Cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, provocada por Representação do Ministério Público de Contas, ordena que município do Sudoeste paranaense aperfeiçoe licitações futuras

Prefeitura de Pato Branco, município da região Sudoeste do Paraná
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar a respeito de futuras licitações para a compra de medicamentos a serem realizadas pelo Município de Pato Branco, no Sudoeste paranaense. O despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).

O relator determinou liminarmente que a prefeitura passe a adotar, nas próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e também que comece a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.

O despacho, datado de 20 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (10 de abril). Foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Representação

Ao analisar o Pregão Eletrônico nº 66/2017, promovido pela Prefeitura de Pato Branco, o MPC-PR apontou que houve violação ao princípio da competitividade no certame. Segundo o órgão ministerial, não aconteceu uma efetiva disputa entre os licitantes, já que não houve uma quantidade suficiente de lances.

Além disso, a instituição alegou que os preços máximos previstos no edital da licitação estavam acima do valor de mercado. Em função disso, teria havido sobrepreço de R$ 422.820,37, tomando-se como base os dados presentes no BPS - o que violaria os artigos 3º e 15, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos.

Finalmente, o MPC-PR verificou que o orçamento prévio realizado pela administração municipal seria inadequado, devido à ausência de uma apropriada pesquisa de mercado. Todos os indícios apontados pelo órgão ministerial serão apreciados quando for proferida a decisão definitiva a respeito do processo.

 

Serviço

Processo :

865941/18

Despacho nº

306/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Pato Branco

Interessados:

Augustinho Zucchi, Gizeli Cristina Mattei, Robson Cantu e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR