Cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, provocada por Representação do Ministério Público de Contas, ordena que município do Sudoeste paranaense aperfeiçoe licitações futuras
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar a respeito de futuras licitações para a compra de medicamentos a serem realizadas pelo Município de Pato Branco, no Sudoeste paranaense. O despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
O relator determinou liminarmente que a prefeitura passe a adotar, nas próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e também que comece a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.
O despacho, datado de 20 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (10 de abril). Foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Representação
Ao analisar o Pregão Eletrônico nº 66/2017, promovido pela Prefeitura de Pato Branco, o MPC-PR apontou que houve violação ao princípio da competitividade no certame. Segundo o órgão ministerial, não aconteceu uma efetiva disputa entre os licitantes, já que não houve uma quantidade suficiente de lances.
Além disso, a instituição alegou que os preços máximos previstos no edital da licitação estavam acima do valor de mercado. Em função disso, teria havido sobrepreço de R$ 422.820,37, tomando-se como base os dados presentes no BPS - o que violaria os artigos 3º e 15, inciso V, da Lei de Licitações e Contratos.
Finalmente, o MPC-PR verificou que o orçamento prévio realizado pela administração municipal seria inadequado, devido à ausência de uma apropriada pesquisa de mercado. Todos os indícios apontados pelo órgão ministerial serão apreciados quando for proferida a decisão definitiva a respeito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
865941/18 |
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Despacho nº |
306/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Pato Branco |
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Interessados: |
Augustinho Zucchi, Gizeli Cristina Mattei, Robson Cantu e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |