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TCE-PR determina que Município de Ibiporã regularize quadro de servidores

Ao julgar processo de denúncia, sobre cargos em comissão irregulares, conselheiros aplicaram 19 multas a ex-prefeito. Determinação deve ser cumprida em 180 dias, mas cabe recurso

O conselheiro Nestor Baptista relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Durval Amaral e com participação do auditor do Ministério Público de Contas Gabriel Guy Léger.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) que comprove, no prazo de 180 dias, ter regularizado o seu quadro de servidores. Medidas devem ser tomadas para que os cargos em comissão do Executivo municipal sejam adequados às disposições da Constituição Federal (CF-88) e do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

O Tribunal ainda aplicou ao ex-prefeito José Maria Ferreira Alves (gestões 2009-2012 e 2013-2016) uma multa de R$ 290,19 para cada um dos 19 cargos comissionados irregulares do quadro de servidores do município durante suas gestões. A sanção totaliza R$ 5.513,61.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente denúncia recebida pelo Tribunal, na qual cidadão noticiou irregularidades na contratação de servidores ocupantes de cargo em comissão para o desempenho de funções próprias de servidores efetivos.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), responsável pela instrução do processo, constatou a existência de 19 assessores de gabinete ocupantes de cargos comissionados em desacordo com o artigo 37, V, da CF-88, que dispõe sobre as funções de direção, chefia e assessoramento. A unidade técnica opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multas.

A Cofap constatou, no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR, que em 2016 os cargos ainda estavam ocupados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim e acrescentou ser necessária a exoneração dos ocupantes dos cargos ilegais.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que a Lei Municipal nº 2522/2011, de Ibiporã, prevê a lotação dos cargos comissionados no gabinete do prefeito, mas não descreve suas atribuições; e que não há proporcionalidade adequada entre a quantidade desses cargos e a de efetivos. Assim, ele aplicou ao então prefeito, por 19 vezes, a sanção prevista no artigo 87, II, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno de 9 de novembro. Os prazos para o cumprimento da determinação e a apresentação de recursos contra a decisão passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 4617/17, na edição nº 1.727 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 1º de dezembro.

 

Serviço

Processo :

453462/09

Acórdão nº

4617/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Ibiporã

Interessado:

José Maria Ferreira Alves

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR