Ao julgar parcialmente procedente Representação, Pleno constata que o município não divulgou a íntegra do Pregão Eletrônico para contratação de fornecimento de combustível
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Japira (Norte Pioneiro) insira no seu portal da transparência a íntegra dos procedimentos licitatórios que realiza. O motivo da determinação foi irregularidade no Pregão Eletrônico nº 18/2023, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada em fornecimento de gasolina a veículos da frota municipal em sistema de autoabastecimento.
Os membros do Tribunal Pleno julgaram parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. A representante solicitou que o órgão apurasse a regularidade dos seguintes itens do certame: suposta restrição às licitantes que não se encaixam como microempresas e empresas de pequeno porte; contratação direta de combustível; e aparente falta de transparência dos atos que envolvem o procedimento licitatório.
Na instrução processual, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que no site oficial do município há apenas o aviso de licitação e não é possível consultar a íntegra do pregão para contratação de empresa fornecedora de combustível.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que, em virtude da não publicização do certame, o município violou a Lei n° 8.666/93. "A licitação deve estar em conformidade com o princípio da publicidade, de modo que não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura", lembrou o relator.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2893/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de setembro na edição nº 3.068 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
338601/23 |
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Acórdão nº: |
2893/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Japira |
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Interessados: |
Paulo José Morfinati e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |