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TCE-PR determina que Japira dê transparência a procedimentos licitatórios

Ao julgar parcialmente procedente Representação, Pleno constata que o município não divulgou a íntegra do Pregão Eletrônico para contratação de fornecimento de combustível

Atos da administração pública devem estar acessíveis ao cidadão, pela internet.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Japira (Norte Pioneiro) insira no seu portal da transparência a íntegra dos procedimentos licitatórios que realiza. O motivo da determinação foi irregularidade no Pregão Eletrônico nº 18/2023, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada em fornecimento de gasolina a veículos da frota municipal em sistema de autoabastecimento.  

Os membros do Tribunal Pleno julgaram parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. A representante solicitou que o órgão apurasse a regularidade dos seguintes itens do certame: suposta restrição às licitantes que não se encaixam como microempresas e empresas de pequeno porte; contratação direta de combustível; e aparente falta de transparência dos atos que envolvem o procedimento licitatório. 

Na instrução processual, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que no site oficial do município há apenas o aviso de licitação e não é possível consultar a íntegra do pregão para contratação de empresa fornecedora de combustível.  

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que, em virtude da não publicização do certame, o município violou a Lei n° 8.666/93. "A licitação deve estar em conformidade com o princípio da publicidade, de modo que não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura", lembrou o relator. 

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2893/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de setembro na edição nº 3.068 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

 

 Serviço 

Processo nº

338601/23  

Acórdão nº

2893/23 - Tribunal Pleno 

Assunto

Representação da Lei nº 8.666/93  

Entidade

Município de Japira 

Interessados

Paulo José Morfinati e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Relator

Conselheiro Fabio de Souza Camargo  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR