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TCE-PR determina que Ibiporã atualize Plano Municipal de Saneamento Básico

Pleno deu prazo de 12 meses para município cumprir medida ao julgar procedente Representação resultante de fiscalização realizada sobre o tema pela Coordenadoria de Auditorias da Casa

Implantação de adutora, pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para ampliar o sistema de abastecimento de água na cidade de Ponta Grossa.
Foto: Divulgação/Sanepar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em até 12 meses, a Prefeitura de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) atualize seu Plano Municipal de Saneamento Básico, sob pena de, em caso de descumprimento, aplicar multa aos responsáveis.

Os conselheiros emitiram a decisão ao julgarem procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle realizar fiscalização junto ao município prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR.

Como resultado da atividade, foi constatado que o Plano Municipal de Saneamento de Ibiporã que ainda estava vigente havia sido elaborado em 2010, ou seja, estava bastante defasado. O apontamento foi reforçado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de plenário virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 291/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 de fevereiro, na edição nº 3.156 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

778338/22

Acórdão nº:

291/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Ibiporã

Interessado:

José Maria Ferreira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR