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TCE-PR determina que Ibema adeque seu Controle Interno para fiscalizar aquisições

Ordem, que deve ser cumprida em 120 dias, foi emitida em decisão que resultou na aplicação de multas a ex-prefeito e outros oito agentes por irregularidades na compra de medicamentos

Medicamentos: oferecer bons serviços de saúde à população é uma das atribuições do poder público.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ibema comprove, em até 120 dias, a promoção das adequações necessárias para operacionalizar e estruturar as secretarias e o setor de Controle Interno desse município da Região Oeste do Paraná, a fim de possibilitar a realização apropriada dos controles e fiscalizações nos estoques e na distribuição de produtos e serviços adquiridos pela administração municipal.

A ordem foi emitida em decisão que julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a procedimentos licitatórios e contratações organizados pelo Município de Ibema para a aquisição de medicamentos.

Ilegalidades relacionadas aos certames, encontradas pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), resultaram na prisão, em 2015, do então prefeito, Antonio Borges Rabel (gestão 2013-2015); da ex-secretária municipal de Saúde Eunice Vieira de Lara; do ex-secretário municipal de Administração, Valdir Roberto Scheifer; e de mais quatro pessoas.

As irregularidades detectadas pelo TCE-PR a respeito do mesmo assunto foram: problemas diversos na Dispensa de Licitação nº 6/2013; ausência de fundamentação para a celebração de termos aditivos; utilização indevida de critério de julgamento de licitação, resultando em sobrepreço; e falhas nas liquidações das despesas, com falta de atestes e recebimento de mercadorias sem nota fiscal.

Em função das impropriedades, o ex-gestor municipal foi multado quatro vezes, somando R$ 14.099,80; a ex-secretária de Saúde, três vezes, em R$ 10.846,00; o então assessor jurídico Antonio Marcos Daga e o, à época, presidente da Comissão de Licitação, Luiz Cezar dos Santos, duas vezes cada, em R$ 6.507,60; o então membro da Comissão de Licitação Rafael Gomes Rocha, uma vez, em R$ 3.253,80; e o ex-secretário de Administração, a assistente administrativa da Secretaria de Saúde de Ibema, Nésia dos Santos, o contador municipal Rodrigo Scatolin e a controladora interna Vanuze Elizabeth Kemmrich Gonçalves, uma vez cada, em R$ 4.338,40.

As sanções estão previstas nos artigos 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 ou 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3898/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

878031/15

Acórdão nº:

3898/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Ibema

Interessados:

Adelar Antonio Arrosi, Alexsandro dos Santos, Anderson dos Santos, Antonio Borges Rabel, Antonio Marcos Daga, Carmen Queiroz Pinheiro, Diogo Gawlik, Eunice Vieira de Lara Americano, Fábio di Castro Alves, Fernamed Ltda., Gelson Martins Teixeira, Luiz Cezar dos Santos, Marli Orotides Daniel, Nésia dos Santos, Odair José Sartor, Paulo Luiz Pauwelz, Rafael Gomes Rocha, Rodrigo Scatolin, Valdir Roberto Scheifer, Valnei Pasa e Vanuze Elizabeth Kemmrich Gonçalves

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR