Ordem dada à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização vale para futuras solicitações feitas com base na Lei de Acesso à Informação. Falha foi denunciada por entidade de controle social
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) passe a responder todos os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dentro dos prazos definidos pela norma, mesmo quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis publicamente, hipótese em que o requerente deve ser orientado sobre como acessá-las.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia formulada pelo Observatório de Gestão Pública local, por meio da qual a entidade de controle social alegou que não recebeu qualquer retorno da CMTU quando requisitou a essa sociedade de economia mista vinculada à administração municipal a disponibilização da ata da audiência pública de discussão do novo contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Londrina.
Em seu voto, o relator do processo, auditor Tiago Pedroso, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3079/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de novembro, na edição nº 2.417do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
7670/19 |
|
Acórdão nº: |
3079/20 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Denúncia |
|
Entidade: |
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina |
|
Interessados: |
Marcelo Baldassarre Cortez, Observatório de Gestão Pública de Londrina e Roger Striker Trigueiros |
|
Relator: |
Auditor Tiago Alvarez Pedroso |