Determinação foi emitida pelo Tribunal Pleno ao julgar regulares com ressalvas contas de 2022 da secretaria. Prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias após trânsito em julgado
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) comprove, em até 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão da Corte, que realizou procedimento de levantamento, avaliação e registro contábil dos bens móveis da pasta, inclusive inventário com destaque dos bens estocados.
O trabalho deve seguir as diretrizes contidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC-TSP) e no Manual dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais aprovado pelo Decreto nº 8.955/2018.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem regulares com ressalvas as contas apresentas pela Seed-PR referentes ao ano de 2022, em função de deficiências na fiscalização da execução dos contratos celebrados entre a secretaria e empresas terceirizadas, bem como de divergências nas informações contábeis relativas àquele exercício financeiro.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 527/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de março, na edição nº 3.167 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
141808/23 |
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Acórdão nº: |
527/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Educação |
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Interessados: |
Renato Féder e Roni Miranda Vieira |
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Relator: |
Conselheiro Augustinho Zucchi |